Os procedimentos e requisitos zoossanitários para importação de aves para fins ornamentais e seus ovos férteis foram publicados, nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU). “Quando a finalidade for comercial, a importação será permitida apenas dos estabelecimentos reconhecidos como aptos pelo Serviço Veterinário Oficial do país de origem”, explica o coordenador de Trânsito e Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luiz Felipe Carvalho.
Para a comercialização, o importador deverá informar ao Mapa o nome, endereço, capacidade produtiva, os programas de controle sanitário realizados e as medidas de biossegurança adotadas pela empresa exportadora. A autorização será emitida pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura ou pelas Superintendências Federais de Agricultura nos estados.
As aves ornamentais e os ovos férteis entrarão no País, desde que acompanhados de Certificado Zoossanitário Internacional, emitido por autoridade sanitária do país de procedência. Os pontos de ingresso das aves e dos ovos férteis serão o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP e o Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos).
Aves e Ovos – São consideradas aves para fins ornamentais aquelas não destinadas à produção de carne ou ovos para consumo, com ou sem finalidade comercial. São definidos como ovos férteis para fins ornamentais materiais genéticos das aves sem destinação à pesquisa científica.