Da Redação 21/11/2003 – 06h30 – Um estudo feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que a proposta de não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que faz parte da Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional e já está aprovada pela Câmara dos Deputados “na prática vai ser paga também pela pessoa física”, embora se refira a um tributo pago apenas por pessoas jurídicas. A Câmara aprovou que a alíquota da Cofins aumentará a partir de janeiro do ano que vem, de 3% para 7,6%, mas deixará de ser cobrada cumulativamente.
Segundo o estudo, feito pelo chefe do Departamento Econômico da CNA, Getúlio Pernambuco, o contribuinte da Cofins é a pessoa jurídica, mas as pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal terão crédito presumido de 70% nas compras de pessoas físicas, o que eqüivalerá ao percentual de 5,32%. “A pessoa física terminará pagando 2,28% de Cofins, que é a pressão no desconto da mercadoria para igualar à venda realizada por pessoa jurídica”, informou Getúlio Pernambuco.
“Na prática, a Cofins será paga também por pessoa física, embora a Medida Provisória (MP) determine que o contribuinte dela seja a pessoa jurídica”, afirmou.
Contribuição bruta
A explicação para isto é a seguinte: uma pessoa jurídica do ramo agropecuário que compre R$ 100 de insumos de outra pessoa jurídica e agregue valor de R$ 100 e tenha o preço de venda de R$ 200 terá uma contribuição bruta de Cofins de R$ 15,20, mas, com o crédito de R$ 7,60, terá que recolher R$ 7,60. Já a pessoa jurídica que compre R$ 100 de insumos de uma pessoa física, agregue valor de R$ 100 e venda por R$ 200, terá igualmente contribuição bruta de Cofins de R$ 15,20, mas apenas R$ 5,32 de crédito e terá que recolher R$ 9,88.
A preocupação da CNA se baseia na elevada participação das pessoas físicas no conjunto dos estabelecimentos agropecuários do País. Do total de 3 milhões de estabelecimentos agropecuários no País, 99% são pessoas físicas e apenas 1% são pessoas jurídicas. “O crédito de 70% da compra de insumos de pessoa física cria uma pressão de baixa de preço de 2,28%, que termina se transformando em pagamento efetivo da Cofins, via redução do preço. Com isso, na venda para pessoa jurídica, a pessoa física se torna contribuinte efetivo da Cofins”, disse Getúlio Pernambuco.
Crédito presumido
As reivindicações do setor são de elevar o crédito presumido de 7,6% na compra de insumos de produtores rurais pela agroindústria, assegurar a utilização plena dos créditos, inclusive com ressarcimento em espécie, como acontece com as exportações, permitir que a não cumulatividade da Cofins seja opcional ao produtor rural pessoa jurídica, e isentar as importações de insumos rurais das contribuições para PIS e Cofins. A CNA argu-menta a favor desses privilégios que a agropecuária ocupa 16,1 milhões de pessoas no País, o equivalente a mais de 20% da população economicamente ativa.
Outro aspecto que a CNA considera distorção contra o setor é a lista de pessoas jurídicas que ficam fora da alíquota não cumulativa e continuarão a contribuir com a alíquota cumulativa de 3%.
“Essa sistemática penaliza os produtores pessoas jurídicas tributadas no Imposto de Renda com base no lucro presumido ou os optantes do Simples. As cooperativas também são penalizadas, porque gerarão um crédito de 3% nas receitas próprias e de 5,32% na venda da produção do seu associado pessoa física”, disse Pernambuco.
Além disso, a CNA calcula que o setor agropecuário vai ter outras perdas com a reforma tributária. Vai perder pela elevada participação de produtos importados nos insumos do setor. O Brasil importa cerca de 60% de suas necessidades de matérias-primas para fertilizantes. O aumento do custo está calculado em 9,37%, somando-se o aumento do PIS já em vigor com o da Cofins previsto para o ano que vem.