Uma sentença da Justiça Federal de Ponta Grossa suspendeu a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de três cooperativas da Estado. A contribuição foi considerada como inconstitucional pelo judiciário. A decisão é do juiz Antônio César Bochenek, da Justiça Federal do Paraná e beneficia mais de 2 mil produtores vinculados às cooperativas Batavo, da cidade de Carambeí, Castrolanda, de Castro, e a Capal, de Arapoti.
Com isso, os produtores têm a esperança de ter o dinheiro devolvido. “”Esta decisão vai ao encontro do que já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Mataboi. A tendência é que mais ações sigam o mesmo entendimento””, disse o advogado James Marins, que atende as cooperativas e outros 400 produtores sobre o assunto. Ele se refere ao caso do frigorífico do Mato Grosso do Sul que obteve a primeira decisão do STF no ínicio deste ano.
Mesmo com a sentença favorável, a orientação para as cooperativas é continuar fazendo o depósito judicial por prudência, porque não há uma decisão definitiva sobre o caso. O STF ainda não declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural. Para a sentença favorável às cooperativas cabe recurso da Fazenda Pública no Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre.
As cooperativas ajuizaram um mandado de segurança em março deste ano, pedindo a suspensão da cobrança. Marins explica que as cooperativas não fizeram o pedido de restituição dos valores cobrados ao longo dos anos, porque o próprio produtor é que deve solicitar o pedido. “”Como a contribuição era paga pelo produtor, é ele que deve pedir a devolução do imposto cobrado indevidamente””, disse.
O julgamento do tema foi relativamente rápido. Em quatro meses veio a resposta para o mandado de segurança. Este processo foi totalmente eletrônico.
O assessor jurídico da Faep, Klauss Dias Kuhnen, alertou que os produtores devem ter cautela antes de entrarem com ação. Ele esclareceu que, dependendo do número de funcionários e da receita bruta do produtor, fica mais caro pagar o INSS sobre a folha de salários do que calculado em cima do Funrural que aplica 2% para o INSS, 0,1% para Risco de Acidente da Trabalho (RAT) e 0,2% para o Senar.
Restituição
Os produtores que não ajuizaram ação pedindo a restituição dos valores cobrados pelo Funrural, só podem pedir a devolução do valor referente aos últimos cinco anos. O prazo para entrar com o pedido dos últimos dez anos venceu no dia 9 de junho. “”Depois desta data, perdeu, por prescrição, parte da restituição da cobrança indevida””, esclareceu.
A restituição do Funrural pôde ser feita depois de uma decisão do STF no começo de fevereiro deste ano. De acordo com Marins, os produtores têm o direito à devolução de até dez anos de contribuição, com valor de 2,1% sobre a receita bruta. No entendimento do Supremo, o tributo era inconstitucional, já que a cobrança deveria ter sido instituída por lei complementar, não por lei ordinária. O tributo era cobrado desde 1992 dos produtores rurais e frigoríficos para o pagamento de benefício aos trabalhadores do campo.
Vale destacar que o STF ainda está analisando um último recurso referente ao caso do Frigorífico Mataboi e que, com o encerramento do caso, todos os outros tribunais e varas judiciais poderão seguir o mesmo entendimento.