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Código Florestal

Sensatez sem radicalismo - por Odacir Klein

Comentário sobre aspectos vinculados ao novo Código Florestal, não abandono as questões referentes à agricultura e ao agronegócio.

Sensatez sem radicalismo - por Odacir Klein

Pela terceira vez não estou abordando neste espaço assuntos especificamente relacionados ao milho. No entanto, ao comentar aspectos vinculados ao novo Código Florestal, não abandono as questões referentes à agricultura e ao agronegócio.

Alguns tentaram estabelecer, durante a discussão da matéria no Congresso Nacional e a expectativa de sanção ou veto presidencial, uma conotação equivocada ou até maldosa referente a prejuízos que a produção de alimentos pode causar ao meio ambiente.

Temos, agora, normas claras e ainda sujeitas a alterações.

A presidenta Dilma Rousseff agiu com sensatez e coragem. Vetou, da proposta aprovada na Câmara dos Deputados – que alterou o que fora votado no Senado Federal – dispositivos que entendeu deveriam ser retirados do texto e editou medida provisória para não deixar lacunas prejudiciais.

No Legislativo, haverá a tramitação dos vetos e da medida provisória. São processos diferentes.

O veto, para ser mantido, precisa de votos contrários de maioria absoluta em cada Casa do Congresso Nacional. Será mantido ou rejeitado. Se rejeitado, persiste o texto que deputados favoráveis ao que foi submetido à sanção presidencial reconheciam carecer de correções.

No caso da medida provisória, uma Comissão Especial dará parecer para que o assunto seja submetido ao plenário. A ela poderão ser oferecidas emendas visando a acréscimos, supressões ou modificações.

Uma primeira questão levantada foi relativa à constitucionalidade de uma medida provisória na pendência da apreciação de vetos sobre o mesmo assunto.

Entendem, alguns, que o artigo 62 da Constituição Federal, em seu § 1º, inciso IV, veda a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

A decisão sobre a constitucionalidade, que ocorrerá já na Comissão Especial, será decorrente da interpretação se os termos “pendentes de sanção ou veto” se estendem até a final apreciação dos vetos.

Torço para que a tese de inconstitucionalidade não prospere e a medida provisória seja apreciada com tranquilidade, sem radicalismos, para que possa receber, se for o caso, necessárias correções, dando forma definitiva ao assunto.

Com satisfação soube que o senador Luiz Henrique foi indicado pelo Senado Federal como relator da matéria.

Mencionado parlamentar, quando governador de Santa Catarina, conseguiu a aprovação de uma lei ambiental em vigor no estado, compatibilizando a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico e social, principalmente na área da pequena propriedade rural.

Foi um dos relatores do Código Florestal em sua tramitação no Senado Federal. Dialogou, buscou sugestões, teve isenção e concorreu para a aprovação de um texto que mereceu aplausos da maioria da sociedade nacional.

Como é homem de diálogo, sem pretensão de ser dono da verdade, saberá examinar sem radicalismo e até com paciência. Ouvirá sugestões, apreciará as emendas que forem apresentadas e tenho certeza de que concorrerá para que tenhamos um final aplaudido pela grande maioria da sociedade brasileira.

Entendo, sinceramente, que a apreciação da medida provisória com modificações necessárias é a melhor postura neste momento.

A pura e simples derrubada do veto realimentaria os radicalismos e continuaria deixando principalmente os agricultores brasileiros em situação de insegurança jurídica.

Por Odacir Klein, advogado e profissional da área contábil. É sócio da Klein & Associados e coordenador do Fórum Nacional do Milho.
www.forumdomilho.com.br