Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Legislação

Sips-RS e Abipecs: Emenda propõe suspensão do efeito da lei 12.865/13

A preocupação do setor é com a perda de competitividade que a vigência da lei pode provocar.

Sips-RS e Abipecs: Emenda propõe suspensão do efeito da lei 12.865/13

O Sindicato da Indústria de Produtos Suínos do Rio Grande do Sul (SIPS-RS) e a Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (ABIPECS) apoiam a proposta de emenda aditiva à MP 627 (que trata de questões tributárias) apresentada pelo deputado Jerônimo Göergen (PP-RS), que corrige uma distorção criada pela lei 12.865/13 que desonerou de PIS e Cofins os grãos e farelo de soja. A lei, aprovada em outubro deste ano, deve entrar em vigor em fevereiro de 2014.

A preocupação do setor é com a perda de competitividade que a vigência da lei pode provocar, já que a indústria vai pagar o tributo na compra do insumo e, no momento da venda, não vai poder se beneficiar do crédito presumido.

A suinocultura tem dois carros-chefes: a carne in natura e os produtos processados. O maior problema é no segundo, já que os cortes não sofrem a incidência destes tributos.  O presidente da ABIPECS, Rui Vargas, afirma que a situação é preocupante, pois “70% da produção suína é industrializada”.

Conforme Rafael Nicheli, da Cabanellos Schuh Advogados Associados, a lei quebrou o princípio da não-cumulatividade e prejudica o setor, que não conseguirá mais se apropriar de 60% do crédito presumido sobre a aquisição do farelo, insumo indispensável à produção de ração.  Este benefício, válido desde 2004, termina com a entrada em vigor da lei e traz prejuízos milionários para a produção de industrializados de carne suína. “O mesmo problema ocorre com o setor de aves”, salienta Nicheli.

A proposta de emenda aditiva à MP 627 torna sem efeito o trecho da lei que desonera o farelo de soja, corrigindo a distorção.