As propriedades rurais do País que mantêm trabalho escravo não poderão mais ter acesso a crédito agrícola no sistema financeiro. A medida foi aprovada ontem (22/06) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em uma iniciativa para coibir esse tipo de infração no Brasil.
A decisão do conselho proíbe as instituições financeiras que integram o sistema de crédito rural no país de contratar ou renovar operações de crédito agrícola a pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro de Empregados elaborado pelo Ministério do Trabalho.
O diretor da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, justificou a medida dizendo que não existia uma sanção a esse tipo de infração em relação a financiamento. “Quem entrar na lista não terá acesso a crédito rural e a garantias”, afirmou.
O Cadastro de Empregadores que utilizam mão de obra escrava foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e contém 158 propriedades rurais. Por conta dessa condição, elas não poderão negociar crédito rural.
Essa lista, atualizada em maio, é formada por infratores com propriedades em todas as regiões do país. A maioria é de fazendas localizadas no Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí. Também constam, em menor número, propriedades na Bahia, Amazonas, Rondônia, Roraima e em Santa Catarina.
De acordo com esse levantamento foram encontradas 1.130 pessoas em regime de trabalho escravo entre 2003 e 2009.
O cadastro contém infratores flagrados explorando trabalhadores em condições similares à de escravidão. O Ministério do Trabalho informa que são incluídos na lista empregadores com autos de infração que não estejam mais sujeitos aos recursos da esfera administrativa.