Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Cooperação

Troca de informações

"Cades" no Brasil e no Chile trocam dados sobre Latam. Trâmite brasileiro seria de dois meses, sem grandes restrições.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está trocando informações com as autoridades antitruste do Chile para agilizar o julgamento da união entre a TAM e LAN. O negócio criou a Latam, a maior companhia aérea da América Latina e aguarda o aval dos Cades dos dois países.

“Estamos trocando informações com o Chile sobre essa operação”, disse o relator do processo, conselheiro Olavo Chinaglia. Segundo ele, assim como em outros casos de fusões e aquisições internacionais, cada país vai tomar a sua decisão de acordo com a sua lei e as suas condições de mercado. Mas, essa troca de informações tende a favorecer uma aprovação em ambos os países, pois evidencia que a LAN e a TAM dividem poucas rotas aéreas no continente.

No Chile, o órgão de defesa do consumidor Conadecus pediu ao Tribunal de Defesa da Livre Concorrência a realização de uma audiência pública para investigar o impacto da fusão no mercado local. As queixas dos consumidores contra o negócio podem levar o caso à Suprema Corte, mas, a estimativa é a de que, ao fim, o negócio obtenha aval naquele país devido à pequena sobreposição de rotas.

No Brasil, o caso já recebeu parecer favorável da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e está sob a análise da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. Procurado pelo Valor, o secretário Antonio Henrique Silveira afirmou que o processo está em revisão final. As conclusões da Seae devem ficar prontas até o fim de junho. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deve seguir as recomendações da Seae, pois delegou a esta a análise de fusões e aquisições que são enviadas ao Cade para julgamento final.

No Cade, a expectativa é a de que o caso seja analisado com rapidez de, no máximo, dois meses e, dificilmente, haverá a imposição de grandes restrições. Em julgamentos recentes envolvendo aquisições de companhias aéreas, o Cade sempre verificou a união das rotas. O objetivo dessa análise é o de verificar quais as rotas que permanecem com empresas concorrentes daquelas que se uniram. Como LAN e TAM não operam muitas rotas semelhantes, há a expectativa de que o julgamento seja simples, sem muita polêmica.

Em junho de 2008, quando o Cade aprovou a compra da Varig pela Gol, houve grande discussão a respeito do “slots” das companhias (faixas de horários para pouso e decolagem nos aeroportos). Os conselheiros chegaram a discutir uma proposta para a realocação de 10 “slots” da Gol e da Varig a outras empresas. O objetivo era o de igualar o número de “slots” da Gol-Varig aos da TAM. Mas, ao fim, os integrantes do Cade verificaram que a TAM detém os “slots” mais rentáveis. O negócio, então, foi aprovado mediante uma condição trivial: a retirada de uma cláusula do contrato que impedia os ex-donos da Varig de atuar no mercado de transporte de cargas.

Em agosto de 2010, o Cade voltou a analisar o setor. Na época, a compra da Pantanal pela TAM estava em jogo. Várias concorrentes da TAM fizeram oposição ao negócio e pediram que os “slots” da Pantanal fossem redistribuídos à concorrência. Mas o Cade verificou que várias aéreas, como Web Jet e Azul, estavam obtendo “slots” e os aumentos de participação de mercado da TAM poderiam ser contestados pela Gol. Com isso, o caso foi aprovado por unanimidade.

Esse cenário de um mercado interno com companhias que podem impedir aumentos de preços umas das outras não se alterou e, portanto, a tendência é a de que o caso LAN-TAM seja aprovado com alguma discussão envolvendo as rotas do Brasil para o Chile e a Argentina, onde há sobreposição. O que o caso LAN-TAM traz de diferente dos demais envolvendo aéreas são os contatos que o Cade brasileiro está fazendo com o seu correspondente chileno.

Segundo Chinaglia, não há muitos exemplos de troca de informações em casos de fusões e aquisições na América Latina, mas o ideal é que o intercâmbio aumente. “Nós podemos pensar na cooperação como mecanismos de eficiência na aplicação da Lei Antitruste (nº 8.884)”, disse o conselheiro, numa conferência sobre direito antitruste, na semana passada, no Rio. “O maior resultado que uma autoridade antitruste pode esperar da cooperação é ter mais eficiência para poder também ser comparado com outros países e saber o que fez de bom e o que pode melhorar”, disse Chinaglia.

“O contato com outros órgãos antitruste nos permite harmonizar os nossos procedimentos (de análise) e fazer um melhor trabalho”, disse Melanie Aitken, conselheira do Cade canadense. Para o advogado argentino Julián Peña, do escritório Allende & Brea, de Buenos Aires, o desafio é encontrar padrões comuns e entender porque, em alguns casos, a cooperação entre países latinos é tão escassa. Na avaliação de Peña, há um descompasso entre os Cades do continente. Em alguns, há nível forte de atuação, como o Brasil, o Chile e o México. Mas no Paraguai, não há Cade nem lei antitruste.

Chinaglia avaliou que as empresas que fazem fusões transnacionais têm o desafio de entender as questões mais preocupantes para cada país. Sem nominar, ele citou um exemplo de fusão internacional que foi aprovada sem restrições nos Estados Unidos, com poucas restrições no Brasil e vetada na China. “Isso não aconteceu obrigatoriamente por questões de mercado, mas sim pelas diferenças dos países”, disse. Para ele, é importante estabelecer uma agenda de cooperação entre os países.