Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Código Florestal

Um pacto bom para todos

<p>Acordo político deve garantir a instalação da comissão especial de revisão do Código Florestal Brasileiro na Câmara dos Deputados.</p>

Um acordo político de bastidor deve garantir a instalação da comissão especial de revisão do Código Florestal Brasileiro na Câmara, ameaçada de ficar paralisada por um confronto aberto entre as bancadas ruralista e ambientalista.

Ex-presidente da Câmara e ex-ministro das Relações Institucionais, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) deve ser eleito relator do projeto de lei que servirá de base para a mudança das regras ambientais do País. “Fizemos um acordo que ficou bom para todos”, informa o deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), que deve ser eleito presidente da comissão especial.

Membro da base do governo no Congresso, o deputado Homero Pereira (PR-MT) desistiu da relatoria: “Abri mão para não carimbar a comissão como ruralista. Quero construir, e não manter essa tensão”, diz.

Na terça-feira (29/09), as divergências entre os deputados quase terminou em agressão. Houve xingamentos, ameaças e confusão porque ambientalistas acusaram ruralistas de uma manobra regimental que daria o controle total da comissão aos parlamentares ligados ao agronegócio. A sessão de instalação da comissão foi suspensa por causa do tumulto.

A comissão especial analisará os termos de quase 400 projetos de lei em tramitação na Câmara para tentar uma proposta única de alteração nas leis ambientais. A questão foi transformada em bandeira eleitoral porque um decreto presidencial fixou o dia 11 de dezembro como prazo final para a adequação de todas as 5,17 milhões de propriedades rurais do país ao atual Código Florestal. Sob pretexto de proteção dos direitos adquiridos, os ruralistas defendem regras mais suaves ao campo. As principais são delegar as leis ambientais aos Estados, liberar topos de morro e várzeas ao plantio. permitir a soma de reservas legais às áreas de preservação permanente (APPs); isentar áreas da obrigação de manter reserva legal, permitir a compensação florestal em regiões fora da bacia hidrográfica da derrubada original, além de perdoar multas e sanções por irregularidades passadas.