Redação (16/06/06)- Os ministérios da Agricultura e da Fazenda divulgaram dia 14/06 medidas complementares ao Plano Emergencial anunciado para o setor do agronegócio, no último dia 25. Elas foram propostas pelo grupo de trabalho, formado dia 31 de maio, por técnicos das duas pastas, além de representantes do setor rural e parlamentares da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, após audiência pública, que contou com a presença dos ministros Roberto Rodrigues e Guido Mantega.
Após diversas reuniões, o Grupo acordou em implementar as seguintes medidas:
1) Prorrogações dos financiamentos de custeio da safra 2005/2006:
a) aumentar os percentuais de prorrogação automática do custeio da safra 2005/2006, dos seguintes produtos:
– soja, nas regiões sul e sudeste: de 50% para 55% do saldo devedor;
– milho, em todo o território nacional: de 20% para 35% do saldo devedor;
– arroz, em todo o território nacional, de 40% para 50% do saldo devedor;
– algodão, em todo o território nacional, de 30% para 35% do saldo devedor;
b) estabelecer percentual de prorrogação automática para os custeios de outros produtos/atividades, conforme abaixo:
– mandioca, em todo o território nacional: 25% do saldo devedor;
– sorgo, em todo o território nacional: 20% do saldo devedor;
– trigo, em todo o território nacional: 20% do saldo devedor;
– pecuária de corte e de leite, em todo o território nacional: 20% do saldo devedor;
– avicultura e suinocultura, de produtores vinculados a cooperativas ou não integrados, em todo o território nacional: 20% do saldo devedor;
c) manter o percentual de 80% do saldo devedor para a prorrogação automática do custeio de soja, na safra 2005/2006, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
d) alterar o prazo de pagamento dos valores prorrogados, de até 4 para até 5 anos, estabelecendo carência de até 12 meses, podendo a primeira parcela ser, excepcionalmente, alongada para até 30 de dezembro de 2007;
e) autorizar a prorrogação dos saldos remanescentes dos custeios da safra 2004/2005, prorrogados ao amparo da Resolução 3.314/2005, nas mesmas condições estabelecidas para a safra 2005/2006.
2) Alteração das condições de financiamento do FAT Giro Rural: Propor ao CODEFAT:
a) na modalidade Aquisição de Títulos, alterar o prazo de pagamento, de até 24 meses, para até 60 meses, com carência de até 24 meses;
b) na modalidade Produtor Rural :
– alterar os encargos, de TJLP mais até 6% ao ano, para TJLP mais encargos adicionais de até 3% a até 5% ao ano;
– alterar o prazo de pagamento, de até 24 meses, para até 60 meses, com carência de até 24 meses;
c) estabelecer nova modalidade, Fornecedor de Insumos, com:
– encargos de TJLP mais encargos adicionais de até 3% a até 5% ao ano;
– prazo de pagamento, para o financiamento da aquisição de insumos da safra 2006/2007, de até 15 meses, e para o refinanciamento de dívidas relativas às safras anteriores, de até 60 meses, neste caso com carência de até 24 meses.
3) Alteração das condições de financiamento do FAT Giro Cooperativo: Propor ao CODEFAT:
a) alterar os encargos, de TJLP mais até 8% ao ano, para TJLP mais até 7,2% ao ano;
b) reduzir o percentual mínimo de mini e pequenos produtores associados à cooperativa, de 70% para 60%;
c) aumentar o teto financiável, por cooperativa, de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões;
d) aumentar o teto financiável, por central de cooperativa, de R$ 15 milhões para R$ 20 milhões.
4) Operações de Pesa, Securitização e Recoop:
a) admitir a revisão das garantias vinculadas às operações, considerando as amortizações realizadas;
b) permitir a utilização de recursos controlados do crédito rural para o financiamento do valor necessário à liquidação das parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006, para mutuários adimplentes com as parcelas vencidas até 31.12.04, inclusive.
5) Simplificar a operacionalização das prorrogações autorizadas por intermédio das Resoluções 3.363 e 3.364, de 2006, conforme voto a ser apreciado em reunião extraordinária do CMN.
O Grupo de Trabalho continuará a realizar reuniões, para:
a) viabilizar a implementação das medidas estruturantes propostas para o setor agropecuário;
b) avaliar a execução das medidas de curto prazo ora anuncidas, bem como das emergenciais divulgadas em 25.05.2006;
c) estudar alternativas para viabilizar a minimização dos encargos de anormalidade sobre as parcelas, das operações de Pesa, Securitização e Recoop, vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006.