A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entendeu que a Monsanto não precisava notificar o órgão antitruste sobre a operação em que pretende conceder licença para que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) possa vender, no Brasil, algodão com tecnologia RRFlex e BGII/RRFlex, mais resistentes a pragas.
Mas, se o plenário do Cade achar que o negócio tem que ser analisado, poderá “puxar” a operação para julgamento. A recomendação da Superintendência, nesse caso, é de que o aval seja dado sem restrições.
Para a Superintendência, o entendimento é que “operações similares a esta não devem ser conhecidas por tratarem de licenciamento não exclusivo de direito de propriedade intelectual e que não carregaram consigo acordos de não concorrência, transferência de ativos, organização comum”.
Por isso, em despacho publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, a Superintendência decidiu “pelo não conhecimento da operação”, ou seja, que ela não precisa ser analisada pelo órgão. E continua: caso o plenário “eventualmente entenda de modo diverso, recomenda-se que seja a operação aprovada, sem restrições”.