A partir da segunda quinzena de janeiro, a Secretaria da Fazenda inicia operação especial de fiscalização nas empresas que comercializam frangos adquiridos de outras unidades da Federação, com benefícios fiscais no Estado de origem, concedidos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75. Todas as Delegacias da Receita Estadual (DREs) começarão a verificar, de forma criteriosa, o correto recolhimento de ICMS e o limite máximo de apropriação de créditos relativos a essas operações, estritamente conforme previsto na Instrução Normativa nº 45/98.
Concorrência desleal
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa medida do fisco gaúcho tem o intuito de fortalecer o mercado interno do Estado, equiparando o tratamento tributário nas compras realizadas aqui com as aquisições oriundas de outras unidades da Federação. “Com esta medida estaremos protegendo essa atividade econômica da concorrência desleal provocada por outros Estados, e incentivando a compra desses produtos dentro do Rio Grande do Sul”, explica Ricardo.