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Ação evita o impedimento do transporte de suínos

<p>Uma ação rápida e eficaz da Acrismat, evitou que mais de 300 suinocultores do MT deixassem de transportar animais para comercialização dentro e fora do Estado.</p>

Redação SI (30/07/07) –  No início desta semana o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, Indea, havia interrompido o fornecimento de Guias de Transporte Animal, (GTA) em todo o Estado, em razão de uma exigência da normativa n° 18/07/2006 do Ministério do Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Mapa.

Os GTAs deixaram de ser emitidos aos produtores, pois o Indea não havia adequado as guias à normativa do Mapa. A nova legislação prevê que as guias teriam prazo de seis meses para serem modificadas, a partir da publicação 20 de julho de 2006, no entanto o Indea, não fez a modificação e o Mapa proibiu a expedição das guias, até que o Indea se adequasse.

Conforme dados do próprio Indea, ao todo são transportados mensalmente cerca de 150 mil animais, para cria, abate, engorda ou reprodução. Os Estados que mais recebem estes animais são: São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal e ainda algumas cidades do Estado . 

Diante do problema o Indea imediatamente providenciou a impressão de 5 mil novas guias, de urgência. Os documentos devem ser distribuídos prioritariamente nos municípios que freqüentemente transportam suínos, como Rondonópolis, Sorriso e Campo Verde.

Para a diretoria da Acrismat é fundamental garantir o trabalho contínuo dos produtores de suínos do Estado. O mercado de suínos com preço do quilo a R$1,40 em média, praticamente cobre apenas os custos de produção, a margem de lucro está muito baixa, há meses.

As  Guias de Trânsito Animal (GTA) devem ser utilizadas em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal conforme legislação vigente, e deverá ser impressa obedecendo especificações técnicas. A impressão das GTAs nas Unidades Federativas somente poderá ocorrer mediante o fornecimento e o controle da Superintendência Federal de Agricultura.

A GTA deverá ser expedida com base nos registros sobre o estabelecimento de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.