Sancionado no mês de fevereiro pelo prefeito de Blumenau (SC), Napoleão Bernardes, o projeto “Telhado Verde”, que tornou-se a Lei Complementar nº. 1.174/2018, tem como intuito fomentar o uso de coberturas vegetais sobre lajes e edificações na cidade de Blumenau. A matéria foi proposta pelo vereador Gilson de Souza.
Atualmente, o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº. 751/ 2010) prevê que 20% da área do terreno sejam permeáveis, ou seja, que permita a infiltração das águas no solo. Com a nova lei, no entanto, essa área poderá ser reduzida pela metade, desde que a edificação utilize o telhado verde em igual proporção e vinculado a uma caixa de retenção das águas pluviais.
Os benefícios do telhado verde
O telhado verde, considerado uma alternativa sustentável em relação às coberturas e lajes convencionais, oferece diversas vantagens como a ampliação da área verde útil, o aumento da área permeável, o controle do escoamento superficial, a absorção do ruído e a manutenção de horta caseira para cultivo de vegetais.
De acordo com o diretor de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Roger Danilo Schreiber, a cobertura verde também ajuda na proteção interna do ambiente, das oscilações de temperatura, bem como dos imóveis do entorno, diminuindo as ilhas de calor causadas pelo reflexo da irradiação solar das coberturas tradicionais.
Conforme o arquiteto e urbanista, o teto da edificação é a parte mais exposta à radiação solar, transmitindo essa carga térmica aos ambientes, o que tem influência direta sobre o consumo de energia devido ao condicionamento e à ventilação artificial do ar para conforto dos usuários. “Quanto maior for a área verde do ambiente, menor será a intensidade do calor”, avalia Roger.
As vegetações indicadas para utilização em coberturas verdes são as adaptadas ao clima da região, entre as quais gramíneas, grama amendoim, verbena e capuchinha.