Redação (21/11/05) – A proposta altera o Código de Processo Civil (art. 666), que proíbe que o devedor fique como depositário do bem penhorado, exceto quando houver a concordância do credor.
Conforme o projeto, o agricultor só não terá a preferência se, intencionalmente e com comprovação judicial, fraudar alguma etapa do processo de pagamento da dívida ou de alienação dos bens. Nesse caso, caberá ao juiz nomear outro depositário dos bens. Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Câmara