O município de São Paulo está proibido de comprar, por meio de uma lei, carne bovina in natura sem comprovação de procedência ambientalmente sustentável. Segundo a lei municipal 15.120, publicada na última sexta-feira (15/01) no Diário Oficial, o município fica obrigado a exigir nas licitações a comprovação de que o produto não tenha ligação com áreas de desmatamento, terras indígenas invadidas e trabalho escravo ou infantil.
“Toda a carne a ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo”, diz o texto da lei. As normas e procedimentos estabelecidos na lei devem ser aplicados pela administração Pública Municipal Direta e Indireta. Com informações da Agência Brasil.
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Comprovação de origem
Desde sexta-feira (15/01), uma lei do município de São Paulo proíbe compra de carne bovina in natura sem comprovação de procedência.