Redação (15/01/07) – De acordo com estudo recém-concluído pela Secretaria da Receita Previdenciária e obtido pelo Valor, os frigoríficos de carne bovina respondem por cerca de 70% desse passivo, enquanto empresas de aves e/ou suínos.
O levantamento sobre o segmento, que inclui outros débitos de R$ 477 milhões de pecuaristas, aponta que as dívidas totais chegam a R$ 5,65 bilhões em 2006. Isso porque uma força-tarefa criada em 2005 pelo Ministério da Previdência apurou, em fiscalizações sob o regime especial, a sonegação de R$ 701 milhões dos principais frigoríficos e abatedouros de gado bovino do país ao longo do ano passado. Os gordos débitos são derivados de irregularidades na contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e a comercialização da produção.
“Temos agido muito nesse segmento e o tamanho dessa dívida resulta em boa parte do trabalho realizado pela Previdência”, afirma o diretor substituto de Fiscalização da Receita Previdenciária, Alex Mourão de Sousa. Segundo dados do ministério, houve, com isso, grande incremento na contribuição da bovinocultura de corte. E a fatia do segmento aumentou. A participação das indústrias do ramo na arrecadação geral do setor rural passou de 3% para 5% na comparação entre 2004 e 2005 – os dados de 2006 ainda não estão disponíveis. O segmento passou a pagar R$ 89,2 milhões em 2005, um volume 61,4% superior aos R$ 54,8 milhões de 2004. O diretor de Fiscalização da Receita atribui a elevação ao trabalho da força-tarefa. “Isso foi determinante”, diz.
Ainda assim, a contribuição está longe do potencial, já que frigoríficos e processadores de carne bovina respondem por 28% do PIB do agronegócio, mas contribuem com somente 5% do total arrecadado. A arrecadação previdenciária do setor rural melhorou em 2005. A contribuição sobre a folha de pagamentos, por exemplo, aumentou 11,5% de 2004 para 2005. No total, a evolução chegou a 5,4% no período. Foram pagos R$ 4 bilhões. Mas, ainda assim, estima-se que o segmento recolha menos do que deveria. No setor rural, os produtores pagam 2,3% (pessoas físicas) e 2,85% (pessoas jurídicas) sobre o valor da produção comercializada. Em áreas urbanas, as empresas pagam 20% sobre a folha de salários.
Indústrias e produtores contestam as dívidas com a Previdência. Boa parte do rombo conta com recursos em instâncias administrativas do próprio Ministério da Previdência. Há R$ 1,62 bilhão nessa situação. Em situação mais adiantada, mas não menos questionada, estão outros R$ 3,32 bilhões, em fase de cobrança judicial por parte dos procuradores. “Muitas são dívidas impagáveis porque foram corrigidas pela Selic, com multa e juros que ultrapassam a dívida principal”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), João José Stival.
Ainda assim, Stival defende que “quem está fora da regularização federal deve buscar uma solução”. A Abef, associação que reúne indústrias de aves, prefere não se manifestar sobre os assuntos dos associados. Já a Abipecs, que representa empresas de suínos, afirma que o tema não faz parte de sua pauta. “Nunca tratamos desse tema. As grandes empresas não têm esse problema”, garante o presidente da entidade, Pedro de Camargo Neto.
A Receita Previdenciária também tem atacado um problema considerado grave no segmento de frigoríficos e processadores de carne bovina: a apropriação indébita da contribuição previdenciária sobre a aquisição de produtos rurais. O recolhimento do antigo Funrural, extinto em 1991, foi um foco de ação no ano passado. No global, a Previdência estima irregularidades de R$ 1,04 bilhão, o equivalente a 21% da dívida total do segmento. Em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público, a fiscalização federal investiga se parte de empresas é constituída por “sócios laranjas”, que serviriam como “fachada” para os verdadeiros donos do negócio.
Com patrimônio baixo, os “laranjas” arrendam instalações para driblar a fiscalização. “O processo dificulta saber o responsável pelo crédito tributário na ponta”, diz o coordenador da Receita, Carlos Alberto Silva e Pinto. Outras empresas usam medidas liminares para não recolher a contribuição aos cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação que pede a inconstitucionalidade da obrigação do recolhimento.