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Sanidade

Fiscalização controla comércio de aves e peixes

<p>Na fiscalização da carne de aves, principalmente frango, o trabalho consiste em averiguar se não há fraude econômica.</p>

Congelar para garantir a qualidade dos alimentos é uma prática comum nas empresas ou estabelecimentos comerciais, muitas vezes, necessária para preservar as condições naturais do produto. Mas, o peso da concentração de água em forma de gelo não pode fazer diferença na hora do consumidor pagar a conta. Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a fiscalização do comércio de produtos importados e com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

No caso da carne de aves, principalmente a de frango, o trabalho consiste em averiguar se não há fraude econômica na etapa de pré -resfriamento industrial, na qual a temperatura é reduzida de 38ºC para 7ºC, com a finalidade de evitar a multiplicação de agentes microbiológicos que podem causar o perecimento da carne e doenças aos consumidores.

A empresa é responsável pelo controle do processo de produção, segundo os parâmetros legais. “O limite legal de água resultante do descongelamento de carcaças é de 6%”, explica a chefe substituta da Divisão de Inspeção de Carne de Aves e Ovos (Dicao), Patrícia Ruppin.

Já no caso do pescado, a legislação nacional e o Codex Alimentarius preveem que o gelo e a embalagem não podem influenciar no peso líquido do produto, sobre o qual incide o preço. Para intensificar o trabalho de fiscalização, recentemente foi proibida a venda do peixe ou camarão congelado a granel. O supermercado ou estabelecimento autorizado a comercializar o produto deve acondicionar o pescado congelado em bandejas (embalagens) e informar o peso líquido, descontando a camada de gelo formada no processo de refrigeração. “Não existe um limite máximo de glaciamento, desde que seja informado o peso líquido correto do produto”, esclarece o chefe da Divisão de Inspeção de Pescados e Derivados (Dipes), Lucio Kikuchi.

O diretor do Departamento de Inspeção e de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Nelmon Oliveira da Costa, informa que o Mapa tem recebido inúmeras denúncias dos consumidores por adição de água (gelo) em peixes e alerta que a pratica é ilegal e passível de punição. “Além da multa, que pode chegar a R$ 16 mil, o estabelecimento infrator é obrigado a rever o programa de monitoramento de qualidade, tendo que comprovar que o peso líquido está de acordo com o declarado, antes de efetuar a comercialização”, disse.

Ação conjunta – A fiscalização do pescado fracionado e embalado no comércio varejista é de competência do Inmetro e órgãos de inspeção municipal e estadual. É verificado se as bandejas trazem informações como nome do produto, peso líquido, país de origem, razão social e endereço do produtor, identificação de lote, data de fabricação e prazo de validade. Já a Anvisa observa as condições de higiene na manipulação no comércio varejista. Dependendo do caso, o Ministério da Justiça se encarrega de aplicar as punições criminais, sem prejuízo das punições administrativas de competência do Mapa.