Da Redação 03/05/2005 – Organizações da sociedade civil entregaram ao Ministério Público Federal, em São Paulo, denúncia contra a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) exigindo a rotulagem de identificação de produtos transgênicos. A representação é assinada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras entidades.
Segundo informativo da campanha Brasil Livre de Transgênicos, a denúncia foi motivada pelas declarações dadas pelo Diretor Jurídico da Abia e publicadas no jornal Folha de São Paulo, em notícia intitulada “Indústria resiste à rotulagem de transgênicos”, em 10 de março de 2005. Conforme a Abia, a lei de rotulagem está em vigor, mas não está incorporada porque a indústria não quer unir a sua marca a um símbolo que lembra alerta, como se transgênicos fossem uma coisa perigosa.
Para as entidades que recorreram ao Ministério Público, merecem investigação o descumprimento por parte de indústrias alimentícias da rotulagem obrigatória e as declarações do Dr. Paulo Nicolellis Júnior, diretor jurídico da Associação, que incitam tais indústrias ao crime.
As entidades destacam que “segundo o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, é crime, dentre outras condutas, omitir informação relevante sobre a natureza ou característica de produtos ou serviços, sendo a pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Já o Código Penal (artigo 287) considera crime fazer publicamente apologia de fato criminoso, estabelecendo pena de 3 a 6 meses de detenção ou multa”.
A nota das entidades ressalta que “até a Folha de São Paulo ficou indignada com as declarações dadas pelo representante da Abia e, em editorial do dia seguinte, chamou de escandalosa a posição da Abia e considerou “inadmissível, contudo, que deixe de cumprir as exigências legais em vigor por delas discordar, como vêm criminosamente fazendo as suas afiliadas”.
O editorial ainda alerta que “o direito à informação quanto aos alimentos transgênicos é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, no Decreto 4.680, de 24/04/03 e na Portaria 2.658 do Ministério da Justiça, de 22/12/03”.