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Biocombustíveis

Governo deve multar em até R$50 mi distribuidora que não atingir meta do RenovaBio

As metas de descarbonização são um passo importante para a definição do uso de biocombustíveis na matriz energética do país

Governo deve multar em até R$50 mi distribuidora que não atingir meta do RenovaBio

O governo planeja multar em até 50 milhões de reais distribuidoras de combustíveis que não atingirem as metas de descarbonização que serão estabelecidas no âmbito do RenovaBio, de acordo com minuta do decreto da política de biocombustíveis vista pela Reuters.

As metas de descarbonização são um passo importante para a definição do uso de biocombustíveis na matriz energética do país. Mas o decreto que deve ser assinado pelo presidente Michel Temer nesta semana não deve trazer esses objetivos, e sim a orientação do funcionamento do programa.

“O primeiro ganho com o RenovaBio é ambiental. Mas além disso, sendo o setor de transportes abastecido por fósseis e não fósseis, é uma janela de oportunidade para os biocombustíveis. Espero que os investimentos em capacidade sejam destravados”, disse à Reuters a presidente da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), Elizabeth Farina.

Ela ressaltou que um eventual aumento da mistura de etanol anidro à gasolina não está previsto e que o mesmo não pode ser definido por um decreto.

Sancionado em dezembro do ano passado, o RenovaBio estabelecerá futuramente metas anuais de descarbonização. Cada distribuidora terá metas individuais, “proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior”, segundo a minuta do decreto.

Essas metas serão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs), os quais corresponderão a “uma tonelada de gás carbônico equivalente, resultante da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida de um biocombustível e as emissões no ciclo de vida de seu combustível fóssil substituto”.

Caso a distribuidora não comprove sua meta individual, será multada no valor equivalente aos dos CBIOs não adquiridos, com o montante podendo variar de 100 mil a 50 milhões de reais e não ultrapassando 5 por cento do faturamento anual da empresa.

As distribuidoras, porém, poderão reduzir as respectivas metas individuais se comprovarem aquisição de biocombustíveis por meio de contratos de fornecimento de longo prazo, segundo condições a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A minuta do decreto ainda diz que o governo criará o Comitê RenovaBio, composto por ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Agricultura, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Fazenda, Planejamento e Casa Civil.

Esse comitê terá um papel na definição das metas descarbonização.

O próprio texto diz que as metas compulsórias anuais válidas de junho de 2018 a dezembro de 2028 deverão ser definidas até 15 de junho deste ano. As metas individuais, por sua vez, passarão a vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019, devendo ser tornadas públicas até 1º de julho do ano que vem.

“Esse decreto vai definir o papel de cada agente dentro das metas de descarbonização que, consequentemente, vão levar a metas de uso de biocombustíveis”, disse Plinio Nastari, presidente da consultoria Datagro e membro do CNPE.

Tanto Nastari quanto a presidente da Unica frisaram que uma maior participação de biocombustíveis na matriz energética tende a reduzir os preços dos combustíveis, já que produtos como etanol são geralmente mais baratos que gasolina.

Pelas estimativas do próprio governo, o programa pode gerar investimentos de 1,4 trilhão de reais e economia de 300 bilhões de litros em gasolina e diesel importados até 2030 —os derivados de petróleo seriam substituídos pelo combustível renovável produzido localmente.

Procurada pela Reuters, a Casa Civil disse apenas que o texto sobre o decreto do RenovaBio está em análise na pasta.