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Matriz Energética

Governo sanciona decreto que regula Política Nacional de Biocombustíveis

As metas estipuladas pelo CNPE serão individualizadas para cada distribuidor de combustíveis, proporcionais à participação deles no mercado

Governo sanciona decreto que regula Política Nacional de Biocombustíveis

O presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira (14/03) o decreto que regulamenta a Lei Nº 13.576/17, da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O Decreto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), foi assinado lado do ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, durante o Seminário “Abertura de Safra Cana 2018-19”, em Ribeirão Preto (SP).

O Decreto atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) na comercialização de combustíveis. As metas estipuladas pelo CNPE serão individualizadas para cada distribuidor de combustíveis, proporcionais a participação deles no mercado.

A medida também institui o Comitê RenovaBio, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, como órgão de apoio técnico ao CNPE na definição das metas de redução de emissões. O Comitê será composto por representantes de diversos órgãos do governo, tais como os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outros. Ao Comitê caberá fazer estudos e consultas públicas, assim como monitorar e acompanhar o abastecimento e a capacidade produção de biocombustíveis, sendo esse monitoramento a base para a definição, nos termos da lei, das metas anuais e das diretrizes para a certificação de biocombustíveis.

Os critérios, procedimentos e responsabilidade para a certificação de biocombustíveis e credenciamento das firmas certificadoras serão elaborados pela Agência Nacional de Petroleo (ANP), que também fiscalizará as distribuidoras quanto à comprovação de atendimento às metas individuais. Em caso de não cumprimento das metas, a ANP poderá aplicar as sanções administrativas e pecuniárias cabíveis, prevendo multas de até 50 milhões de reais.

O texto estabelece que as metas anuais devem ser definidas até 15 de julho de 2018 para entrar em vigor no período de 24 julho de 2018 a 31 de dezembro 2028. Já as metas compulsórias individuais passarão a vigorar a partir de dezembro de 2019, devendo ser tornadas públicas até primeiro de agosto de 2019.