Redação (25/10/06) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou o prazo máximo para pagamento dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) para o leite, que agora será padronizado em 180 dias. Antes, o agricultor tinha que observar dois prazos. Além dos 180 dias, havia um mês determinado para o vencimento, dependendo da região do país.
A regra geral diz que 60% das captações em caderneta rural – captada basicamente por Banco do Brasil, Banco do Nordeste e banco da Amazônia – sejam dirigidos ao crédito rural. O CMN define regularmente qual parcela dos recursos recebe subsídios diretos do Tesouro e a que é beneficiada por um “subsídio cruzado” em que o banco recebe aval para compensar o baixo retorno agrícola com aplicação em operações financeiras.
A captação de poupança rural somou R$ 41,4 bilhões neste ano, o que significa que perto de R$ 25 bilhões dessa fonte deve ir para agricultura. O Tesouro já havia definido que, desse total, R$ 8 bilhões receberão subsídios diretos. O Tesouro pagará a diferença entre os 8,75% cobrados dos agricultores e os valores pagos aos depositantes, os custos operacionais e os riscos. No restante, vale a regra do subsídio cruzado. Os bancos poderão aplicar um multiplicador de 1,352 para fins de verificação das aplicações exigidas. Assim, poderão aplicar mais R$ 4,4 bilhões de recursos captados em caderneta rural em operações do mercado financeiro.