Redação SI 03/11/2005 – O Diário Oficial da União publicou na última terçca-feira (1/11) a Instrução Normativa No. 34, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disciplinando o trânsito em todo o território nacional de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos.
A medida define como áreas de risco sanitário cinco municípios no Mato Grosso do Sul (Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã e Novo Mundo), onde foram confirmados focos da doença e interditadas as propriedades num raio de 25 quilômetros.
No Paraná – onde a doença ainda não foi confirmada – quatro municípios estão sob investigação (Amaporã, Loanda, Grandes Rios e Maringá) e outros 32 limítrofes foram preventivamente considerados áreas de risco sanitário. Nestes municípios, além da vigilância os técnicos estão buscando nas propriedades a confirmação laboratorial da enfermidade.
Nas duas áreas de risco (MS e PR), a Instrução Normativa proíbe a saída de animais suscetíveis à enfermidade, seus produtos, subprodutos e materiais de multiplicação (sêmen, embriões) para os mercados nacional e internacional. Já o trânsito desses produtos nas regiões de risco será disciplinado pelo serviço veterinário estadual.
Os 32 municípios paranaenses citados, poderão comercializar no estado, os produtos e subprodutos (cárneos e lácteos, industrializados ou não) que tenham sido submetidos a tratamentos físicos ou químicos, capazes de inativar o vírus da aftosa, desde que autorizados pelo serviço veterinário oficial.
A IN permite o trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa, produtos, subprodutos e materiais de multiplicação, provenientes de áreas livres de risco no Mato Grosso do Sul e Paraná, para os demais estados brasileiros, exceto Santa Catarina, cujo trânsito é regulamentado pela IN/SDA n5 de 17 de janeiro de 2003 e pela portaria DDA n 40 de 14 de julho de 2004. 32 municípios considerados áreas de risco no Paraná são: Ângulo, Ariranha do Ivaí, Astorga, Cidade Gaúcha, Cruzmaltina, Doutor Camargo, Faxinal, Floresta, Guiaraça, Guaporema, Iguaraçu, Ivaiporâ, Ivatuba, Jarim Alegre, Lidianópolis, Mandaguaçu, Marialva, Marilena, Mirador, Nova Londrina, Ortigueira, Paiçandu, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, São Pedro do Paraná.