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Norma da irradiação como medida fitossanitária será analisada pela área jurídica do Mapa

<p>A proposta esteve em consulta pública em 2007 para que os setores envolvidos pudessem contribuir com sugestões e propostas para o uso adequado da irradiação</p><p> </p><p></p>

Redação (21/11/2008) –  A consultoria jurídica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) analisará a proposta de instrução normativa que regulamentará o uso adequado e seguro da irradiação no controle de risco de pragas, no trânsito internacional de vegetais. A minuta do texto foi aprovada em  reunião ocorrida entre técnicos do Departamento de Sanidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária (DSV/SDA) e de entidades da área acadêmica e científica, semana passada, em São Paulo.

A proposta esteve em consulta pública em 2007 para que os setores envolvidos pudessem contribuir com sugestões e propostas para o uso adequado da irradiação. Esta técnica, como medida fitossanitária, é reconhecida pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), na Norma Internacional de Medida Fitossanitária (Nimf) nº 18, e se apresenta como uma alternativa ao processo de fumigação no controle de pragas no trânsito vegetal