O Projeto de Lei 40/2010 pode incluir o ovo desidratado (ovo em pó) no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual gaúcha de ensino. Após ter cumprido o período de pauta no Departamento de Assessoramento Legislativo, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça, responsável por analisar a legalidade, juridicidade e constitucionalidade da matéria. Após a apreciação na CCJ, ele segue para a respectiva comissão de mérito e, depois, para votação no Plenário da Casa. O projeto é de autoria do deputado estadual Jerônimo Goergen (PP).
O parlamentar justifica que o ovo é um dos alimentos mais completos que existem, por conter quase todos os nutrientes essenciais e necessários para a dieta humana, sendo um excelente aliado auxiliar na manutenção da boa memória. Além disso, a gema do ovo contém inúmeras vitaminas e minerais como as vitaminas A, B12, D, e E, riboflavina, ácido fólico, ferro, zinco, fósforo, vitamina K, selênio e colina. “Nada mais justo que, ao buscarmos uma melhor qualidade de vida para nossa população, aliada a uma alimentação saudável para nossas crianças, incluirmos o ovo desidratado na merenda escolar de nossos alunos”, avalia o deputado Jerônimo Goergen.
O deputado destaca, também, que através de pesquisas em alimentos, cientistas desenvolveram fórmulas para enriquecer o conteúdo nutricional do ovo. “Atualmente encontramos ovos enriquecidos com ômega 3 (que ajuda a reduzir o risco de problemas cardíacos), ovos com mais vitaminas, ovos orgânicos e até ovos vegetarianos (produzidos por galinhas que não receberam nenhum tipo de proteína animal em sua alimentação)”, afirma.