O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Irrigação (Midagri) aprovou as exigências sanitárias para importação de carne suína da República Federativa do Brasil .
Dessa forma, foi autorizada a emissão de Alvará Sanitário de Importação de mercadorias pecuárias.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, especifica-se que o estabelecimento de origem, o matadouro e pelo menos uma área de 10 km em seu entorno não devem estar em área de quarentena ou restrição à movimentação de suínos no momento da exportação e durante 60 dias antes do envio.
Além disso, ressalta-se que o estabelecimento de onde provém o produto deve possuir sistema de rastreabilidade implantado e em operação na cadeia suína, verificado sistematicamente pelo órgão competente da República Federativa do Brasil , que permita traçar toda a trajetória da a carne, desde sua origem na fase primária até os pontos de sua distribuição e vice-versa.
Da mesma forma, é detalhado que a carne deve ser embalada com materiais de primeiro uso. A embalagem conterá no rótulo o nome do produto, o país de origem, o número do estabelecimento autorizado, a data de produção e sua validade, bem como o número do lote para garantir a rastreabilidade até a origem dos suínos importados.