Redação (31/03/06) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina amanhã (31/03), às 15h50, em solenidade no Palácio do Planalto, decreto regulamentando a Lei 9.712, que trata do fortalecimento da defesa agropecuária e institui o Sistema Unificado de Atenção à Saúde Agropecuária. A medida, informou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, permitirá ao Brasil modernizar as normas de sanidade animal e vegetal para oferecer maior segurança alimentar aos consumidores, atendendo às exigências do mercado, e contribuirá para aumentar as exportações do agronegócio brasileiro.
“O aperfeiçoamento das atividades de defesa agropecuária estava entre as prioridades do Ministério da Agricultura”, destacou Rodrigues. De acordo com o ministro, o fortalecimento dos serviços de sanidade animal e vegetal é o pilar para garantia de qualidade dos alimentos consumidos pela sociedade brasileira e pré-requisito nas exportações do agronegócio, essenciais para incrementar a geração de emprego e renda no setor.
Rodrigues enfatizou ainda que a regulamentação da lei é um marco no agronegócio brasileiro. “Ela vai organizar a defesa agropecuária no Brasil, pois fornecerá novos instrumentos e ferramentas, tornando efetiva a ação do Estado na proteção da saúde animal, da sanidade vegetal, nas ações de inspeção industrial de produtos de origem agropecuária e insumos. Além disso, possibilitará ao país atender acordos internacionais dos quais é signatário.”
A regulamentação da lei é o resultado de nove meses de empenho do Grupo de Trabalho criado por orientação de Rodrigues. “Recebemos mais de 1.800 sugestões e tivemos a contribuição de 139 entidades e profissionais do setor”, revelou o coordenador do GT, Rinaldo Junqueira. “A forma democrática e participativa de construção da proposta facilitará a elaboração das instruções normativas e operacionais necessárias à implementação do Sistema Unificado.”
Fiscalização – O Sistema Unificado coordenará as ações de fiscalização fito e zoossanitária, permitindo que os governos federal, estaduais e municipais possam reforçar a atuação nessas áreas. Com o fortalecimento da defesa agropecuária, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) espera potencializar os resultados dos projetos e programas destinados à melhoria da saúde animal e vegetal.
Para garantir o cumprimento das normas tecnológicas e higiênico-sanitárias previstas no Sistema Unificado, o governo organizará o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal e o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal. Eles serão os responsáveis pela coordenação e organização dos serviços de inspeção oficiais dos estados e municípios.
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal ficará encarregado da inspeção em indústrias ou unidades onde se produzam produtos de origem animal, como carne, leite, ovos e mel. Já o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal coordenará as ações voltadas à área de sanidade vegetal. Entre elas, a fiscalização, a classificação, a embalagem e o transporte dos produtos de origem vegetal destinados ao consumo humano.
A regulamentação da Lei 9.712 também possibilitará ao Brasil criar o Sistema Nacional de Certificação de Produtos Agropecuários. Por seu intermédio, o governo federal instituirá as normas para certificação de origem e identidade dos produtos animais e vegetais. Para tanto, será criado um código de rastreabilidade, que deverá ser seguido pelas cadeias produtivas agropecuárias.
A Lei 9.712 prevê ainda a criação do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional. Com isso, o país poderá modernizar as normas de fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, produtos, subprodutos, derivados e materiais para a pesquisa científica.