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Produtores rurais com isenção de ICMS devem se recadastrar

<p>Os produtores rurais do Estado de São Paulo com conta de energia elétrica isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devem se recadastrar até o final deste ano para manter o benefício.</p>

Redação (24/10/06) – O recadastramento é exigência da Portaria n 14 de 10 de março de 2006 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) do Estado de São Paulo. A Portaria determina que os produtores rurais que não se recadastrarem até o dia 31 de dezembro de 2006 perderão o benefício de isenção do imposto na fatura de energia elétrica a partir de 1 de janeiro de 2007. Na área de concessão da Elektro, no Estado de São Paulo, existem 56 mil clientes nesta situação.

Os documentos necessários para garantir a isenção são uma cópia da Declaração Cadastral (Deca), que pode ser obtida pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no Posto Fiscal da cidade ou em um escritório contábil.

Os produtores atendidos pela Elektro devem encaminhar estes documentos aos cuidados do setor de Faturamento da empresa no endereço: Rua Ary Antenor de Souza n 321 – Jd. Nova América – Campinas SP – CEP 13053-024.

O nome do titular da conta de energia elétrica deve ser o mesmo constante na Deca. Caso seja detectado algum problema com os documentos enviados ou a necessidade de informações adicionais, os clientes serão comunicados pela Elektro.

Nas cidades atendidas pela Elektro, existem 100 mil produtores rurais; destes, 56 mil são isentos do ICMS e devem realizar o recadastramento. O produtor rural atendido pela companhia no Estado de São Paulo que ainda não possui isenção do ICMS na fatura de energia elétrica também pode obtê-la, fazendo o cadastramento e enviando a cópia da Deca e da confirmação de dados cadastrais à Elektro, conforme modelo disponível no site www.elektro.com.br.