Conforme determina a legislação estadual do Rio Grande do Sul, todo produtor rural deve realizar a declaração de rebanho, anualmente, até dia 30 de abril. Além dessa declaração anual de rebanho, existe outra declaração complementar de atualização de rebanho, onde o produtor declara os animais que nasceram ou morreram na propriedade durante todo o ano.
Muitos dos produtores de bovinos, devido as etapas de vacinação contra a febre aftosa, já possuem conhecimento dessas declarações, entretanto, produtores de outras espécies e que não possuem o hábito de ir na IVZ, muitas vezes não realizam essas declarações e ficam sujeitos as multas definidas em lei.
Abaixo você pode fazer o download e imprimir os formulários que devem ser preenchidos pelo produtor, assim como um pequeno manual com as explicações.
Declaração anual de rebanho
Declaração complementar de atualização de rebanho
Instruções para preenchimento das declarações