Redação (02/04/07) – Fato histórico muito comemorado por alguns e muito pouco por outros foi a decisão da Justiça em Santarém, no Pará, no último dia 23 de março, de fechar o porto da Cargill, empresa norte-americana do agronegócio.
Em posse da determinação judicial, o Ibama fechou o porto localizado no rio Amazonas. A empresa garante que irá recorrer e que enquanto assim permanecer realizará os embarques de grãos por outros portos.
Apesar disso, a decisão certamente causou dor de cabeça à multinacional, pois ainda que seus procedimentos com relação ao impacto ambiental venham sendo questionados há muito tempo, é a primeira vez que ela tem de interromper suas operações em Santarém.
De fato, a legislação ambiental deve ser aplicada indistintamente, não importando quão grande seja a empresa. Não existem vários “meio-ambientes”, mas um só: que merece total preservação e cuidado. O conhecimento e as técnicas que fomos obtendo e aprimorando ao longo do tempo, capazes de gerar resultados produtivos e adequados ao ambiente, devem ganhar efetividade.
No caso discutido, a Cargill operava todo esse tempo sem mesmo ter apresentado o EIA/RIMA, Estudo de Impacto Ambiental, que é um documento exigido pela legislação brasileira para concessão da licença necessária à operação.
O instrumento criado pelo nosso sistema tem a sua justificativa de existência, e não pode ser olvidado, ou simplesmente deixado de lado, em face de interesses ilegítimos.
Alivia saber que ainda que forças contrárias à natureza tentem prevalecer sobre um interesse maior e de mais respeitado valor, ainda é possível reconhecer o bom senso e a justiça em decisões como a presente, independente de tamanho ou nacionalidade.
* É advogada de Direito Ambiental.
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