Redação SI (Edição 168/2003) – O Rio Grande do Sul é o segundo maior Estado produtor e exportador de carne suína. Em 2002, produziu 459 mil toneladas e exportou 86 mil. Seus principais clientes no mercado internacional são a Rússia, Hong Kong, Argentina e Uruguai. “Em 2003, devemos produzir 441 mil toneladas de carne suína e exportar 110 mil”, revela o presidente reeleito da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs), Gilberto Moacir da Silva. O custo da produção do quilo do suíno vivo hoje para os suinocultores gaúchos está saindo por volta de R$ 1,72. Já a saca de milho de 60 kg é comercializada a R$ 21,00. “O milho consumido pela suinocultura gaúcha é produzido na própria região, mas neste último ano, nossa produção não foi suficiente devido à seca que atingiu as regiões produtores. Neste caso, tivemos que importar milho do Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná e até do exterior”, diz o presidente. Segundo ele, para esta situação foram criadas linhas de crédito aos produtores para a compra de milho (Custeio de Insumos). “Só que a liberação do crédito saía com muito atraso e a extensa burocracia muitas vezes barrava a liberação do empréstimo”. Veja na tabela abaixo, o resumo da tributação básica de ICMS de produtos de origem suína no Rio Grande do Sul:
Taxas Ambientais – A questão ambiental está interferindo na qualidade e na credibilidade da produção animal. “Os danos ambientais causados por dejetos de suínos, se recorrente, podem impor restrições à produção no futuro, bem como à participação no mercado externo, o que não é desejável”, afirma Valmor Marchetti, do Sindicato de Produtos Suínos (SIPS-RS).
“Estamos lutando pela suspensão das cobranças da altas taxas ambientais”, diz Gilberto Moacir da Silva |
De acordo com a Acsurs e com o Sindicato, no Rio Grande do Sul os avanços ambientais na suinocultura têm ocorrido por conta de uma melhor compreensão dos processos de produção, por parte do produtor: praticamente todos os produtores tomaram iniciativas, ou pensam em tomá-las, para realizar a sua produção em convívio mais responsável com os recursos naturais. As agroindústrias gaúchas também têm mantido um programa de orientação sistemática a seus produtores integrados na questão do meio ambiente. “Esses esforços, contudo, defrontam-se com alguns problemas: entre eles, os custos elevados das licenças ambientais e as exigências de normas por demais severas”, destaca Marchetti. Gilberto Silva completa: “no momento, essas taxas são muito elevadas e, por isso, estamos solicitando uma revisão dos valores junto à direção da Federação de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam)”, diz. “Enquanto não houver uma definição, solicitamos que a cobrança das mesmas fossem suspensas. Mas até o momento, não tivemos uma resposta satisfatória”.
As atividades de produção em geral, como as de produção de suínos no Rio Grande do Sul, possuem três licenças ambientais: duas por ocasião da instalação da atividade (Licença Prévia e Licença de Instalação) e outra para a operação (Licença de Operação).
Quanto custam as licenças ambientais por leitão produzido?
Os totais e por leitão produzido, em cada tipo de unidade de produção (UPL, Terminação, Creche e Ciclo Completo), são elevados no território gaúcho:
-Na UPL, os custos das licenças iniciais (LP e LI) e a primeira LO variam de R$ 0,32 a R$ 1,74 por leitão;
-Na renovação da LO, que no RS é anual, o custo por leitão é de R$ 0,12 a R$ 0,67 ao ano;
-Para a Terminação de leitões (UTL), as taxas são de R$ 1,11 a R$ 2,00 por leitão produzido.
-Os custos de renovação das LO na Terminação são de R$ 0,43 a R$ 0,78 por leitão;
-Na unidade Creche, os custos das licenças iniciais por leitão são de R$ 0,32;
-Já a renovação varia de R$ 0,12 a R$ 0,19 por suíno;
-Ciclo Completo: as licenças iniciais variam de R$ 0,23 a R$ 0,35 por suíno;
-E a renovação custa de R$ 0,09 a R$ 0,13 por suíno.
1o. quadro: Comparando-se as condições diferenciadas de tributação dos produtos de origem suína nas saídas para o exterior, para outros Estados e para dentro do Estado, além dos benefícios e incentivos de cada Estado: |
A maioria dos cortes tem tributação final de ICMS de 7% por entrar na cesta básica. Os cortes temperados e defumados, presuntos, apresuntados, salame, toucinho e bacon têm ICMS de 17%;
-Há crédito presumido de 2% para operações interestaduais que tenham como destino as regiões Sul e Sudeste;
-O incentivo fiscal do Fundopem-RS para empresas beneficiárias não se generaliza para todas as operações.
Poucos produtos têm tributação final de ICMS de 7% por entrar na cesta básica: cortes resfriados e congelados, toucinho e banha. Os demais são tributados e 17%;
-Há crédito presumido de 6% às agroindústrias para compra de suínos quando procedentes do próprio Estado, com saída para as regiões Sul e Sudeste (quando a tributação seria de 12%, portanto cai pela metade);
-O incentivo fiscal PRODEC Industrial é aplicado individualmente às empresas, conforme as especificidades de investimentos que deram origem ao acréscimo de ICMS.
A tributação de ICMS de 7% se aplica aos produtos da cesta básica: mortadela, salsicha, salsichão, lingüiças, lingüiça toscana e banha. Alguns produtos são tributados em 12%: cortes resfriados e congelados, toucinho e cortes salgados. Os demais produtos são tributados em 17%;
-Há incentivo fiscal, via Programa Paraná Mais Emprego, de 80% sobre o crédito presumido; os incentivos em forma de crédito presumido de 7% para saídas para outros estados está suspenso desde março, devido à ação de inconstitucionalidade impetrada pelo Estado de SP.
Os produtos que fazem parte da cesta básica e tem 7% de tributação são: cortes resfriados e congelados, toucinho, cortes salgados, mortadela, salsicha, salsichão, lingüiça, lingüiças toscana e calabresa, e apresuntados. Os demais produtos têm tributação de 18%;
-O Estado não concede incentivos fiscais ou créditos presumidos às atividades de abates e industrialização de produtos.
Fonte: Estudo da SIPS-RS, publicado no jornal Acsurs em Foco em agosto de 2001, edição no. 119.
2o. quadro: Comparando-se a saída de carcaças para outros Estados, levando-se em conta os preços pagos aos produtores por quilo vivo, preços de venda e custos de produção, tendo como parâ-metro o peso de suíno vivo 100 kg, o peso de suíno abatido 75 kg, o preço de compra R$ 1,25/kg, e o preço de venda da carcaça a R$ 2,25/kg. |
Permite crédito presumido para saídas para regiões Sul e Sudeste de 6%, enquanto no RS é 2%;
-Os incentivos fiscais a favor da agroindústria de SC, por suíno abatido, é expressivo e dá condições para estas indústrias se capitalizarem, e terem vantagens competitivas em relação ao RS. Os incentivos fiscais referem-se tanto a operações de compra quanto de vendas.
O Estado concede crédito presumido para saídas para outros Estados de 7%, enquanto no RS é 2%;
-Os incentivos fiscais referem-se tanto a operações de compra quanto de vendas.
Não concede crédito presumido para saída para outros estados, enquanto no RS há concessão de 2%. Assim, o ICMS apresenta vantagem para o RS. No entanto, as operações interestaduais em SP são em pequena escala, já que o consumo interno é amplo.
Fonte: Estudo da SIPS-RS, publicado no jornal Acsurs em Foco em agosto de 2001, edição no. 119.
3o. quadro: Comparando-se saídas de carcaças para o próprio Estado, a partir dos mesmos parâmetros de peso e preço do quadro 2. |
A tributação sobre opera-ções internas de carcaças são iguais ao RS, mas os Estados finais da conta do ICMS, levando-se em conta os incentivos fiscais, mostram vantagem para SC em relação ao RS.
Há vantagem para o RS em relação ao ICMS líquido se não forem considerados os incentivos. Se estes forem considerados, as diferenças praticamente se anulam.
SP e RS tributam as saídas internas de carcaças com o mesmo percentual: 7%. Assim, não há vantagem para nenhum Estado.
Fonte: Estudo da SIPS-RS, publicado no jornal Acsurs em Foco em agosto de 2001, edição no. 119.
4o. quadro: Comparando-se as condições de produto e de comercialização do mix de produtos, saídas internas e interestaduais – de carcaças, resfriados, congelados, embutidos e produtos industrializados tendo por base um lote padrão de 1000 suínos. |
Considerando a porcentagem de ICMS cobrado sem considerar os incentivos fiscais o RS tem vantagem na compra de suínos no valor das saídas;
-Considerando-se os incentivos fiscais Fundopem e PRODEC Industrial, SC tem vantagem;
-Considerando-se os incentivos à agroindústria, SC tem vantagem ainda maior.
Sem considerar os incentivos, o PR tem vantagem na conta do ICMS devido ao crédito presumido pela saída ser maior que no RS, considerando-se os incentivos Fundopem e Paraná Mais Emprego, o PR apresenta vantagem;
-Considerando-se os incentivos à agroindústria, o Paraná apresenta vantagem.
Os cálculos mostram pequena vantagem para o RS, resultado do crédito presumido sobre as vendas interestaduais, que SP não tem.
Fonte: Estudo da SIPS-RS, publicado no jornal Acsurs em Foco em agosto de 2001, edição no. 119.