Da Redação 19/10/2004 – Todas as questões relativas à saúde, higiene e medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como as regulamentações do Ministério do Trabalho se aplicam ao trabalhador rural.
O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantiu a um trabalhador rural o pagamento de insalubridade. De acordo com o ministro Luciano Castilho, do TST, o adicional de insalubridade e outros instrumentos ligados à saúde estão assegurados aos trabalhadores rurais pela lei 5.889, de 1973.