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POLÍTICA

Plano Plurianual 2024-2027 é oficializado sem alterações

PPA é estabelecido por lei, com validade de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato de um presidente e se estendendo até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor

Plano Plurianual 2024-2027 é oficializado sem alterações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem nenhum veto, o Plano Plurianual (PPA) da União referente ao período de 2024 a 2027. Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano anterior, o PPA, agora convertido na lei de número 14.802, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11).

O Ministério do Planejamento e Orçamento, em nota divulgada hoje, destaca que o PPA está fundamentado em seis prioridades e engloba 88 programas.

“A elaboração do Plano Plurianual 2024-2027 foi resultado de um abrangente processo de reconstrução do planejamento público governamental, envolvendo intensamente os órgãos e entidades da administração pública federal. Isso ocorreu por meio de oficinas de elaboração de programas, além da participação ativa da sociedade, através da plataforma Brasil Participativo e de plenárias presenciais em todos os estados do país e no Distrito Federal”, ressalta a equipe da Secretaria Nacional do Planejamento (Seplan) na nota.

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O Ministério do Planejamento e Orçamento esclarece que o Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. Ele estabelece diretrizes, objetivos e metas para a administração pública federal, abrangendo despesas de capital, investimentos e outras despesas decorrentes, bem como aquelas relacionadas a programas de duração continuada.

O PPA é estabelecido por lei, com validade de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato de um presidente e se estendendo até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor. A elaboração do PPA começa com um projeto de lei proposto pelo Poder Executivo, que deve ser submetido ao Congresso Nacional até quatro meses antes do término do primeiro ano de mandato do presidente.

Durante sua vigência, o PPA orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição Federal também estabelece que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em conformidade com o PPA.