Dr. Paulo Campani (Dipoa) abriu as discussões respondendo algumas questões feitas pelas próprias agroindústrias, como por exemplo, quanto tempo poderão ser utilizadas as embalagens antigas de frango temperado? Campani informou que o documento deve ficar como está redigido. O Dipoa irá analisar caso a caso e, usando o bom senso, liberar o uso das embalagens antigas por um determinado tempo. Outra questão abordada: E a colocação de miúdos no interior da carcaça?
O representante do Dipoa disse que foram feitas várias considerações a respeito, lembrando que havia sido acordado na reunião anterior que os miúdos poderiam ser colocados dentro da carcaça. Argumenta-se também que existem dois produtos, hoje, no mercado:
– o primeiro, chamado frango carcaça, é fornecido sem miúdos, destinado a assadeiras;
– o segundo, é o frango inteiro com miúdos, destinado a supermercados e varejo em geral, atendendo, principalmente, às donas-de-casa, ou seja, o consumidor tem a opção de comprar o produto com ou sem miúdos.
Eliminar o exemplo dessa Nota 2.
Exemplo: Frango Congelado Temperado com miúdos.
Na designação de espécie animal, constante no item 2.3 (pág. 2 e 4), retirar-se “Chester Temperado Congelado”, que é marca registrada e não espécie animal. Foi sugerida então a denominação “Ave Especial”, que deverá conter até 20% de “solução de temperos”, ficando a exceção de 25% de salmoura apenas para o peru.