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Decreto regulamenta fiscalização de produtos para alimentação animal

<p>A medida contempla desde o registro de estabelecimentos e produtos, embalagem e comercialização, importação, armazenamento, transporte, passando pelo controle da qualidade até as infrações e sanções administrativas.</p>

Redação (18/12/2007)- O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (18), decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a lei 6.198, de 26/12/74, que trata da inspeção e fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal.

O decreto, nº 6.296, contém um anexo atualizando normas gerais estabelecidas para inspeção e fiscalização da produção, comércio e uso de produtos de alimentação animal, que ficarão a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A medida contempla desde o registro de estabelecimentos e produtos, embalagem e comercialização, importação, armazenamento, transporte, passando pelo controle da qualidade até as infrações e sanções administrativas. A íntegra do decreto pode ser consultada, a partir de amanhã, no site do Mapa (www.agricultura.gov.br )