O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) instituiu oficialmente, ontem, o procedimento referente a alimentação para suínos nas dependências de estabelecimento de abate. A ação é apontada nos casos em que os animais permaneçam por um espaço de tempo superior a 24 horas nos locais de abate, observando- se para o caso, posteriormente, o jejum regulamentar.
Na publicação é apontado ainda que a critério da Inspeção Estadual poderão ser abatidos suínos que atendam o programa de jejum e dieta hídrica efetuados nas granjas de criação.
Foi determinado que a alimentação de suínos na empresa de abate deve ter caráter esporádico, ou seja, quando da impossibilidade de abate de animais no mesmo dia por problemas de funcionamento da indústria, tais como: avarias de equipamentos, falta de energia, fenômenos climáticos e outras ocorrências alheias ao controle da empresa, e que justifiquem o encerramento do abate no dia.
Segundo a publicação, a configuração de entrada no estabelecimento de quantitativo de animais além da capacidade diária de abate, nas referidas pocilgas de matança, acarretará as penalidades administrativas conforme legislação.
Entre as considerações para a determinação, foram apontados os aspectos inerentes às normas de bem estar animal; ainda, disciplinar a fiscalização e a implementação de mecanismos que ratifiquem os controles e procedimentos realizados pelas empresas chanceladas pelo SISE.