O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revogou os limites de minerais para formulações de rações destinadas a aves e suínos previstos na Portaria nº 20, de junho de 1997. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 23 de fevereiro, foi tomada por considerar a regra anterior dispensável à regulamentação do setor de alimentação animal e não atender aos avanços tecnológicos da área.
O objetivo da legislação antiga era estabelecer concentrações mínimas de minerais em produtos comerciais que garantissem aporte adequado de nutrientes para os animais. No entanto, muitos destes valores – fixos e de atendimento compulsório – se tornaram obsoletos uma vez que novas tecnologias têm permitido a redução dos níveis de minerais nas dietas, sem comprometimento dos índices de produção, ou do estado de saúde dos animais.
Segundo a Coordenação de Fiscalização de produtos para Alimentação Animal (CPAA), a alteração está embasada em referências técnico-científicas. A principal delas seriam estudos que comprovam o uso de minerais quelatados e enriquecimento de leveduras eficazes em níveis inferiores àqueles previstos na portaria. Esses produtos apresentam maior disponibilidade, melhor absorção e maior aproveitamento dos minerais orgânicos pelos animais, permitindo a redução no nível de inclusão na sua fabricação.
Outra vantagem da mudança da regra é a redução da contaminação ambiental, uma vez que os estudos atestam que os níveis de minerais eliminados pelas fezes dos animais são consideravelmente menores. Para bovinos houve a atualização da legislação em 2004, por meio da publicação da Instrução Normativa nº12. A norma permite o registro de produtos com níveis inferiores aos previstos, desde que comprovada cientificamente a eficácia dos novos teores, proporcionando desta forma flexibilidade aos limites estabelecidos.