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Normas para uso de resíduos nas rações

A instrução normativa assinada ontem (02/11) pelo ministro Roberto Rodrigues adota o sistema fechado no processo de produção de farinhas à base de subprodutos animais, como carne, ossos, penas e vísceras.

Da Redação 03/11/2003 – 06h00 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) concluiu o trabalho que tem como objetivo definir as normas técnicas para as condições higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para as empresas processadoras de resíduos de animais e gorduras destinados à alimentação de bovinos, suínos e aves. A instrução normativa assinada ontem pelo ministro Roberto Rodrigues, publicada na edição sexta-feira do Diário Oficial da União, adota o sistema fechado no processo de produção de farinhas à base de subprodutos animais, como carne, ossos, penas e vísceras. Com essa medida, passará a ser exigido o controle de temperatura e de pressão da massa de resíduos animais enquanto estiver sendo processada.

Entre as mudanças de procedimentos que serão exigidas das indústrias do setor está a que estabelece os requisitos para processamento dos subprodutos animais. Pelas novas normas estabelecidas, as partículas dos resíduos animais, utilizadas no processo de industrialização, não poderão ser superiores a cinco centímetros e o tratamento térmico adotado para esterilização deverá ser feito com vapor saturado direto, temperatura não inferior a 133 graus Celsius, tempo mínimo de 20 minutos e pressão de 3 BAR na massa de produto em processamento.

As indústrias do setor terão prazo de um ano para se ajustar às novas normas. Instruções complementares referentes à monitoração da qualidade dos resíduos animais utilizados na produção de farinha e de gorduras destinadas à alimentação animais serão expedidas pelas secretarias de Apoio Rural e Cooperativismo e de Defesa Agropecuária. A fiscalização das novas normas será feita pelos departamentos de Fomento e Fiscalização da Produção Animal, de Inspeção de Produtos de Origem Animal e de Defesa Animal.