Redação AI (04/07/07) – Minas Gerais, segundo maior produtor de ovos do Brasil, terá de dar atenção especial ao controle do comércio de aves de descarte (galinhas que já não botam) para obter do Ministério da Agricultura o status de sanidade avícola. O plantel atual de poedeiras é da ordem de 13 milhões de cabeças e todos os meses um grande volume dessas aves já consideradas improdutivas tem que ser substituído. Por enquanto elas são vendidas vivas, mas a partir de 30 de julho terão de ser encaminhadas a abatedouros industriais antes de serem comercializadas.
Os abatedouros avícolas e os avicultores de Minas Gerais terão de acelerar a definição das condições entre as duas partes para o abate industrial das poedeiras, porque o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) vai intensificar a fiscalização sobre o comércio de aves vivas. Ao transmitir essa informação, a gerência de Defesa Sanitária Animal do instituto explica que a exigência de abater na indústria as aves que serão oferecidas ao consumidor faz parte das normas impostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para os Estados que decidiram aderir ao Programa de Regionalização da Avicultura.
Para implantar o programa, o Estado deve ajustar suas atividades de sanidade avícola às normas do Plano Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), criadas para proteger os plantéis avícolas de doenças que provocam prejuízos econômicos à atividade e criam barreiras às exportações. Um dos objetivos principais é preservar os plantéis da doença de Newcastle, que foi detectada no Brasil há seis anos, com uma ocorrência registrada também no mês de julho de 2006, em Vila Real, no Rio Grande do Sul. A outra doença que preocupa é a Influenza Aviaria, que por enquanto representa apenas uma ameaça à avicultura brasileira, mas há mais de três anos ataca as aves em países da Ásia e da Europa.
Aves domésticas
A médica veterinária Cristina Pena de Abreu, da Gerência de Defesa Sanitária Animal do IMA, informa que a instituição, vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento apresentou com sucesso, ao ministério, um relatório sobre as condições do Estado para prevenir as doenças e também para agir no caso de ser descoberto algum foco. “O documento é exigido de todos os Estados que pretendem obter o status sanitário que possibilitará implantar a Regionalização”, explica. Segundo Cristina Pena, os auditores do Mapa consideraram que o Estado tem condições de aderir ao programa, talvez com alguns ajustes e também adotando outras normas para o aperfeiçoamento da prevenção.
A Portaria nº 783, de 19 de julho de 2006, criada pelo IMA para disciplinar o trânsito de aves no Estado de Minas Gerais, entre outras providências, é um dos instrumentos básicos para garantir as condições da Regionalização e atende à Instrução Normativa SDA (Superintendência de Defesa Animal) nº 17, de 7 de abril de 2006, baixada pelo Ministério da Agricultura.
A médica veterinária esclarece que a questão das aves de descarte é apenas um item a ser observado para atender ao plano nacional de sanidade. Conforme a portaria, também está “proibida a venda ambulante de quaisquer aves no Estado de Minas Gerais”. Os animais comercializados de forma irregular serão apreendidos e sacrificados. No caso de estabelecimentos comerciais, só poderão vender aves domésticas vivas aqueles cadastrados no IMA. Essas aves deverão estar acompanhadas do Guia de Trânsito Animal (GTA) emitido por um médico veterinário oficial ou credenciado, responsável técnico pelo estabelecimento de origem. Segundo Cristina Pena, a venda de aves sem controle é um grande problema e dificulta o cumprimento das medidas sanitárias recomendáveis para implantação e manutenção da Regionalização Avícola. A fiscalização no comércio será feita pelo IMA.
Ajustes nos abatedouros
Segundo Cristina Pena, o cumprimento dessas normas e outras questões ligadas ao abate em indústrias certificadas foram debatidos durante um encontro realizado em 26 de março, na sede do IMA, em Belo Horizonte, com a participação do diretor-geral do instituto, Altino Rodrigues Neto, técnicos da Gerência de Defesa Sanitária Animal e representantes dos grandes frigoríficos do Estado, como o Pif Paf, Sadia, Nogueira Rivelli e outros.
“Todos concordaram que a medida é importante para o Estado ter condições de se ajustar às normas da Regionalização, e admitiram que suas empresas têm condições de fazer as adaptações necessárias ao abate das aves de postura. Agora, resta às empresas fazerem os acertos com os produtores para a realização dos abates”, enfatizou a medica veterinária.
O IMA concedeu um prazo de seis meses – e já se passaram cinco – para os produtores e as indústrias fazerem os ajustes necessários ao cumprimento principalmente da exigência do abate das aves de descarte. A Portaria 783 também destaca que está proibida a entrada, em Minas Gerais, de aves de descarte procedentes de outros Estados, inclusive aves silvestres e exóticas. Somente serão aceitas nessa situação, aves procedentes de Estados com o mesmo status sanitário, com certificado do Ministério da Agricultura, destinadas a abatedouros com serviço de inspeção federal.
Em Minas Gerais, o plantel de postura é significativo e está crescendo. Das granjas mineiras saem 8,5 milhões de caixas de 30 dúzias de ovos por ano, representando cerca de 14% da produção nacional. Com esses números, o Estado é o segundo maior produtor de ovos do país, atrás apenas de São Paulo.
Além disso, na exportação de ovos, a avicultura mineira não tem concorrente. Os negócios estão concentrados na Granja Mantiqueira, de Itanhandu, no Sul do Estado, que respondeu em 2006 por US$ 1.500.000,00 das exportações totais do Brasil de US$ 1.597.086,00, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Os embarques foram feitos de agosto a dezembro, com destino à Ásia, África e Oriente Médio. Além disso, o Aviário Santo Antônio, com granja em Nepomuceno, também na região Sul do Estado, prepara-se para exportar ovos in-natura ainda neste semestre. A empresa deverá trabalhar também com a industrialização de ovos, que já são oferecidos inclusive em pó para atender às indústrias de alimentos (bolos, biscoitos, etc.).