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Idoneidade nas informações

MAPA diz que suspensão de rótulo em embalagens de ovos não restringe uso do produto.

Redação AI 03/02/2003 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento esclareceu hoje (31) que continua proibida a venda de ovos em embalagens com informações nutricionais complementares. A medida, porém, não contesta a qualidade do produto em si. “Sob o aspecto de saúde pública, o alimento em questão é sadio, seguro e confiável”, explicou o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Rui Vargas. Ele informou que a restrição limita-se tão-somente às declarações nos rótulos de que o alimento contém vitaminas, baixos níveis de colesterol e outros nutrientes.

O Ministério proibiu o rótulo nos ovos que se caracterizavam com “qualidade especial” no dia 16 de janeiro, a partir da publicação da Instrução Normativa n 3 no Diário Oficial da União. De acordo com o Dipoa, a aprovação destes produtos teve como base o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, que prevê a possibilidade de declarações de qualidade, de total responsabilidade da indústria produtora.

Precaução – Segundo o diretor do Dipoa, Rui Vargas, a proibição dos rótulos é uma medida de precaução que visa garantir idoneidade das informações apresentadas ao consumidor. “Já que a opinião pública tem colocado o produto em suspeição, e o Instituto de Defesa do Consumidor, entre outras entidades, denunciou que as informações seriam falsas, cabe ao Ministério da Agricultura, como órgão regulador, providenciar o regulamento técnico de identidade e qualidade do ovo brasileiro”, explicou Vargas. Este regulamento, acrescentou, vai uniformizar critérios para apresentação de informações nutricionais do produto, além de coibir falsas impressões e evitar suspeitas diversas. A ação teve apoio da União Brasileira de Avicultura.

O ajuste regulamentar deve ser realizado em um prazo mínimo de 60 dias e a expectativa é de que a normalidade seja obtida com o consenso científico do grupo técnico composto de representantes de produtores, da indústria e técnicos especialistas de universidades e do ministério. O Dipoa divulgará as medidas a serem tomadas após transcorrer 30 da publicação da Instrução Normativa, esclarecendo se haverá ou não necessidade de retirada dos produtos do mercado varejista. Essa decisão terá como base o relatório emitido pela comissão técnica.