Redação AI 17/02/2003 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento revogou as restrições impostas à comercialização de ovos “in natura” contidas na Instrução Normativa de 14 de janeiro de 2003.
Uma nova Instrução Normativa foi publicada e esta, a de no. 9, de 13 de fevereiro de 2002, já publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (14), afirma que o Mapa mantém os registros de rótulos que contenham discriminação nutricional complementar referente a ácidos graxos poliinsaturados e vitaminas, o que significa que a comercialização de ovos caracterizados como “vitaminados” ou com menor teor de ácidos graxos poliinsaturados não será proibida.
Porém, há modificações na permissão para comercialização que agora não é mais automática.
Pela nova Instrução Normativa, haverá um prazo de 30 dias para a reapresentação da solicitação de registro de rótulos contendo tais informações. A Instrução estipula também que as empresas detentoras do registro devem apresentar por ocasião da solicitação de novo registro um Programa de Garantia de Qualidade capaz de comprovar as informações nutricionais complementares anunciadas.
Na prática, isso significa que antes de comercializar o produto será preciso provar que realmente ele é diferenciado.