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Novo cenário à vista para a energia solar fotovoltaica

Enquanto empresas, indústria e pesquisa se movimentam de um lado, do outro a Aneel trabalha estuda propostas para reduzir as barreiras de acesso desta fonte aos sistemas de distribuição pelos pequenos geradores.

Novo cenário à vista para a energia solar fotovoltaica

A energia solar fotovoltaica está na pauta do mercado que busca romper a barreira econômica para sua entrada na rede nos próximos anos. Enquanto empresas, indústria e pesquisa se movimentam de um lado, do outro a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trabalha estuda propostas para reduzir as barreiras de acesso desta fonte aos sistemas de distribuição pelos pequenos geradores.

A Aneel realizou a consulta pública (nº 15/2010) e a audiência pública (nº 042/2011) com o objetivo de ter contribuições de uma série de agentes como distribuidoras, geradoras, universidades, fabricantes, consumidores, comercializadores, empresas de engenharia e demais instituições interessadas no tema. O resultado foi a publicação da resolução nº 482, de abril deste ano, que estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.

A resolução visa reduzir as barreiras regulatórias existentes para conexão de geração de pequeno porte disponível na rede de distribuição, a partir de fontes de energia incentivadas, bem como introduzir o sistema de compensação de energia elétrica (netmetering), além de estabelecer adequações necessárias nos Procedimentos de Distribuição (Prodist).

A Aneel também publicou a resolução nº 481, também de abril deste ano, que estipulou “para a fonte solar com potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição menor ou igual a 30 MW, o desconto de 80% (oitenta por cento) para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31/12/ 2017, aplicável nos 10 (dez) primeiros anos de operação da usina, nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição – TUST e TUSD, sendo esse desconto reduzido para 50% (cinquenta por cento) após o décimo ano de operação da usina”.