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Política

Descontos nas Dívidas do RS Terão Limites e Anistia Total Será 'Muito Limitada'

Descontos nas Dívidas do RS Terão Limites e Anistia Total Será 'Muito Limitada'

Às vésperas da publicação, a versão final do decreto que regulamenta os descontos para produtores rurais no Rio Grande do Sul ainda está passando por ajustes finos e enfrenta disputas entre as equipes técnicas dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda. As principais discussões giram em torno do alcance e dos limites dos rebates.

Uma das indefinições é o valor dos limites dos descontos por produtor beneficiário. Há divergências sobre a imposição de limites por mutuário, com uma ala defendendo que a decisão sobre o montante dos descontos fique a cargo de uma comissão, considerando a disponibilidade orçamentária. Fontes indicam que a “anistia total” das dívidas será uma medida bastante restrita.

Será publicada uma nova medida provisória para abrir crédito extraordinário visando custear os rebates, estimados pelo governo em R$ 10,6 bilhões. Contudo, fontes em Brasília não confirmam esse valor para a MP.

Em uma das versões analisadas, o limite era de R$ 120 mil por produtor e até R$ 100 milhões por cooperativa, proposta rejeitada pela equipe econômica, que busca limites “muito inferiores”. Recentemente, o governo abriu nova linha de crédito para pequenos e médios produtores, com descontos de 30% no Pronaf e 25% no Pronamp, limitados a valores entre R$ 20 mil e R$ 50 mil.

O decreto deverá prever descontos fixos, com porcentuais variáveis, e a data limite para os pedidos de desconto será 30 de agosto. As parcelas de financiamentos rurais do Estado estão suspensas até 15 de agosto, com o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmando que esse prazo será estendido.

Os descontos irão variar conforme a opção do produtor entre liquidar ou renegociar o saldo devedor, e o nível de documentação apresentado. Haverá separação dos limites para operações de custeio e de investimento.

A comissão instituída pelo decreto analisará apenas “casos excepcionais”, onde houve perdas superiores a 60% na renda esperada. Esses casos envolvem perdas por deslizamentos de terras e inundações. A “anistia total” será concedida apenas após avaliação rigorosa pela comissão, incluindo autodeclaração, laudo técnico e validação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Os ajustes finais no decreto refletem as complexas negociações e a busca por um equilíbrio entre o apoio necessário aos produtores afetados por extremos climáticos e a responsabilidade fiscal. A implementação cuidadosa das medidas será crucial para assegurar a eficácia dos rebates e o apoio adequado aos produtores gaúchos.