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DECRETO Nº 12.126

Novo Decreto Promove Autocontrole e Incentivo à Conformidade na Defesa Agropecuária

Novo Decreto Promove Autocontrole e Incentivo à Conformidade na Defesa Agropecuária

governo federal, por meio do Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024, regulamentou os programas de autocontrole para agentes privados no setor de defesa agropecuária. Este decreto também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, abrangendo produtos de origem animal e aqueles destinados à alimentação animal, estabelecendo novos procedimentos de inspeção e fiscalização baseados em risco.

Objetivos e Importância do Decreto

O principal objetivo do decreto é garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários. Para isso, estabelece programas de autocontrole que deverão ser implementados, monitorados e mantidos pelos agentes privados, garantindo que os produtos estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

Os programas de autocontrole são uma ferramenta essencial para a cadeia produtiva agropecuária, pois permitem que os agentes privados registrem e auditem sistematicamente o processo produtivo, desde a recepção da matéria-prima até a expedição do produto final. Esses programas incluem procedimentos de autocorreção e boas práticas higiênico-sanitárias, tecnológicas e operacionais.

Definições e Componentes do Autocontrole

O decreto define termos importantes, como cadeia produtiva, dados de qualidade e operacionais, inocuidade, irregularidade, não conformidade, e perigo. Cada um desses termos ajuda a esclarecer os parâmetros e critérios que os agentes devem seguir para cumprir com os requisitos do programa de autocontrole.

Entre os componentes mínimos exigidos para os programas de autocontrole, destacam-se:

  • Registros sistematizados do processo produtivo
  • Previsão de recolhimento de lotes em caso de deficiências
  • Descrição dos procedimentos de autocorreção
  • Boas práticas aplicadas em toda a cadeia produtiva

Programa de Incentivo à Conformidade

O Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária é voluntário e pode ser solicitado por estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. Os princípios deste programa incluem confiança e reciprocidade entre o Poder Público e os agentes regulados, transparência, simplificação e agilidade dos processos, adesão voluntária, e gestão pautada na análise de risco.

Os objetivos do programa são estimular o aperfeiçoamento dos sistemas de garantia da qualidade, aumentar a segurança da defesa agropecuária, atuar preventivamente à autuação, incrementar a confiança entre o Poder Público e os agentes regulados, e contribuir para maior fluidez dos processos administrativos.

Inspeção e Fiscalização Baseadas em Risco

Os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária serão baseados em princípios de gerenciamento de riscos e poderão ocorrer em qualquer fase da cadeia produtiva. A frequência da fiscalização será determinada com base na mensuração do risco estimado associado ao estabelecimento.

O decreto prevê que os dados operacionais e de qualidade relativos a perigos de alta severidade e probabilidade deverão ser compartilhados com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Isso visa garantir a adesão e permanência no Programa de Incentivo à Conformidade.

As normas complementares necessárias para a execução do decreto serão editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária no prazo de 180 dias a partir da data de publicação. Além disso, o decreto estabelece tratamento diferenciado e simplificado para agentes econômicos de pequeno porte.

Este novo marco regulatório representa um avanço significativo para a defesa agropecuária no Brasil, promovendo maior segurança e qualidade nos produtos de origem animal e na alimentação animal, ao mesmo tempo em que incentiva a conformidade voluntária e a transparência no setor.