Redação AI Maio/2001 – De acordo com a Resolução no. 040 de 21/03/2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do Ministério da Saúde, as empresas produtoras de alimentos terão um prazo de 180 dias (a contar da data 21 de março), para colocar nos rótulos a composição nutricional dos produtos comercializados no mercado interno. A Resolução no. 040 poderá ser consultada na sua forma integral na home page da UBA na seção legislação.
Veja a seguir trechos de circular emitida pela União Brasileira de Avicultura (UBA) sobre o assunto:
“Considerando que os produtos in natura de frango não sofrem variações significativas em sua composição; considerando que é interessante que esses produtos apresentem uma tabela única de composição a fim de não confundir o consumidor; considerando que a elaboração de uma tabela única acarretará uma diminuição sensível no custo das empresas com a realização de análises físico-químicas; considerando que ficará mais fácil para o setor defender-se de eventuais contestações por parte de consumidores, órgãos de defesa dos consumidores e instituições oficiais, ao trabalhar com uma metodologia de análise padronizada e única, a UBA, após discutir o assunto com representantes das empresas associadas, resolveu encomendar ao ITAL Instituto de Tecnologia de Alimentos, de Campinas, as análises de composição nutricional de 26 produtos “in natura” de frangos, a saber:
Para realização das análises, o ITAL fará uma coleta de amostras no varejo, representativas dos produtos produzidos no país. As avaliações previstas na resolução, ou seja, gordura, proteína, carbohidratos, valor calórico, gordura saturada, colesterol, cálcio, ferro e sódio, serão expressos em 100g de porção comestível de produto cru e os dados serão apresentados em forma de tabela.
De acordo com o contrato firmado com o ITAL, o mesmo terá um prazo de 60 dias para fornecer os resultados dos 26 produtos acima mencionados, mas a medida que as análises forem sendo realizadas, serão repassadas imediatamente às empresas que fizeram sua adesão.
O custo total das análises dos vinte produtos em pauta será de R$ 3.000,00 para as empresas associadas e R$ 5.000,00 para as empresas não associadas. A análise de outros produtos não contemplados na relação acima, deverão ser solicitadas à UBA, sendo que o custo por produto será definido caso a caso. A adesão de sua empresa será feita pelo depósito em conta corrente para a UBA União Brasileira de Avicultura, Banco Bradesco Agência 0606-8 c/c 108.205-1. (enviar fax do comprovante XX61-326-0951).
Portanto, solicitamos que o recolhimento do valor acima seja feito até o dia 21/05/01, para que a UBA possa cumprir com suas obrigações contratuais com o ITAL. Lembramos que apenas as empresas que aderirem a esse programa, poderão fazer uso das análises em pauta, de acordo com o entendimentos mantidos previamente pela UBA com o ITAL.
Atenciosamente,
ZOÉ SILVEIRA dAVILA
Presidente”