Até abril de 2010, em torno de 320 estabelecimentos de produtos de origem animal obtiveram registro no Instituto Mineiro de Agropecuária. Estes estabelecimentos são classificados em frigoríficos de aves, bovinos e suínos, entrepostos de carne e derivados, ovos, pescado, laticínios, granja leiteira, indústria de carne e derivados, indústria de conserva de ovos e pescado, unidades apícolas e usina de beneficiamento de leite.
O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, explica que o registro dos estabelecimentos e dos produtos de origem animal é obrigatório por lei. Estabelecimento sem registro é considerado clandestino, passível de interdição, apreensão e inutilização de seus produtos, esclarece.
O comércio informal de produtos de origem animal, além de por em risco a saúde dos consumidores, já que não são submetidos à inspeção e fiscalização sanitária, implica em sonegação fiscal, desobediência às leis trabalhistas e poluição ambiental.
Na prática, o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). realizado em Minas Gerais, pelo IMA contribui para diminuir a informalidade na produção e venda de produtos agroindustriais, o que colabora diretamente para o aumento da exportação e desenvolvimento do mercado interno.
Assim, o produtor ganha pela qualidade de sua produção, o consumidor adquire produtos de qualidade e a economia do estado se fortalece, ganhando reconhecimento nacional e internacional. Com informações do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).