O Governo do Amazonas decretou situação de emergência zoossanitária por 180 dias devido a casos de gripe aviária (H5N1). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 23 de agosto e já está em vigor em todo o estado.
De acordo com o decreto nº 47.974, a decretação de emergência é feita de forma preventiva, pois não há registro de casos da doença no Amazonas.
De acordo com o decreto, a medida foi tomada no estado por recomendação do Ministério da Agricultura.
Em maio deste ano, o ministério recomendou que todos os estados, inclusive aqueles que não têm registro de focos da doença, decretassem estado de emergência zoossanitária.
Os governos de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe e Paraná já adotaram a medida também.
Com o decreto, o Amazonas pode acessar recursos municipais, estaduais ou federais de origem governamental para combater a disseminação da Influenza Aviária Patogenicidade (IAAP).
No total, o Brasil registra mais de 70 casos da doença em aves silvestres em produção de subsistência, de criação doméstica.
Segundo o Governo do Amazonas, caberá à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) instituir as diretrizes gerais para a execução das medidas contidas no decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial o Plano de Contingência Estadual para a IAAP, a ser homologado pela Comissão Estadual de Emergência Sanitária.