Os procedimentos para importação de produtos de uso veterinário e os destinados à alimentação animal estão mais simples, tanto para pecuaristas como para aqueles que lidam com pequenos animais. Isso porque a Instrução Normativa nº 29 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicada neste mês, simplificou o processo, mantendo as exigências de segurança e garantia da rastreabilidade (procedência) dos produtos, como medicamentos, rações, kits de diagnóstico e material para pesquisa.
De acordo com as novas regras, os fiscais do Mapa vão se concentrar nos produtos que representam risco à saúde dos animais e dos consumidores sendo que a nova legislação estabelece que o importador ou seu representante legal deve apresentar um requerimento ao Ministério da Agricultura, conforme modelo especificado na Instrução Normativa. O documento, que foi simplificado, agora é exigido apenas para os produtos que precisam de autorização prévia como, por exemplo, as rações com proteína animal que demandam atenção especial por causa do controle da Encefalopatia Espongiforme Bovina (conhecida como “mal da vaca louca”).
“O serviço de inspeção reavaliou o risco da atividade de importação desses produtos e poderemos reduzir até pela metade o trabalho de análise das importações”, informou Adauto Lima Rodrigues, chefe substituto do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) do ministério. Segundo ele, atualmente o processo pode levar até 52 dias para ser concluído.
Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT), Valney Souza Corrêa, a Instrução Normatiza é de fundamental importância para o segmento, pois a fiscalização e controle vão de encontro com a demanda do setor produtivo. Isso com base na avaliação de risco quanto a segurança para a saúde dos animais e, também, dos consumidores de produtos de origem animal.
A exigência não será necessária para os produtos já registrados no Mapa ou com isenção de registro conforme a legislação nacional. Nessa categoria estão incluídos vitaminas e alguns ingredientes usados na fabricação de pet food. O aperfeiçoamento da norma foi baseado em auditorias realizadas no ano passado por fiscais federais agropecuários em São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Em 2009 foram realizadas 8.615 análises para liberação de importação de produtos relacionados à alimentação animal.
A norma determina ainda que o importador siga os critérios para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Além disso, orienta como deve ser preenchido o formulário de Licenciamento de Importação (LI) do Siscomex e especifica procedimentos a serem seguidos na solicitação da entrada de cada tipo de produto no Brasil. Só estão excluídos dessa norma produtos mastigáveis vendidos como alimento para cães e gatos.