Redação AI (09/10/06) – Esse fato tem sua relevância aumentada devido à velocidade dos aviões, que cobrem distâncias intercontinentais em menor tempo que o período de incubação das doenças contagiosas.
O Brasil, como líder na exportação de proteínas animais, sofreria impacto socioeconômico da ordem de R$ 32 bilhões a R$ 48 bilhões se a gripe aviária chegasse aqui. A peste suína africana (PSA) entrou no país pelo Aeroporto Internacional do Galeão, em 1978, que não dispunha de incineradores, permitindo que restos de comida saíssem da área internacional para alimentar porcos de uma propriedade localizada no município de Paracambi (RJ).
A doença, apesar de rapidamente reconhecida, combatida e erradicada, ocasionou imediatos embargos as nossas exportações de soja, carnes de aves e bovinos e, durante anos, inibiu as exportações de carne suína. O mais recente surto epidêmico da febre aftosa (FA) na Inglaterra entrou por meio de comidas clandestinas em bagagem de passageiros.
No inicio, afetou suínos e ocasionou prejuízo de mais de 3 bilhões de libras esterlinas ao setor pecuário, somados a 3 bilhões em perdas indiretas. No Brasil, os focos de FA, nos estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, deflagraram a suspensão imediata da compra de carne por parte de 43 países, com prejuízos de até 800 milhões de euros . A encefalopatia espongiforme bovina (EEB), vulgarmente conhecida como mal da vaca louca, apareceu em 1986 na Inglaterra.
Inicialmente com pouca importância como doença de bovinos, tornou-se relevante quando foi considerada origem da nova variante da doença de Creutzfeldt-Jakob, que causou mais de 120 mortes de humanos na Inglaterra, França, Irlanda, Japão. Na Inglaterra foram sacrificados bovinos com mais de 30 meses, ao custo de 1,4 bilhão de libras em indenização e 575 milhões em incineração dos animais sacrificados. Até 2000 o custo atingiu 5,5 bilhões de libras, somados a 900 milhões de euros de subsídios da UE. Um único caso da EEB causou grandes prejuízos: Japão (2001), perdas combinadas de 38 bilhões de ienes e de todas as exportações de carne; Canadá (2003), perda de US$ 2,5 bilhões em exportações e dois anos para recuperá-las; EUA (2003), prejuízos de US$ 5 bilhões, com perda de mercado para 30 países.
Nesse cenário, nosso país sofreu prejuízos em razão da crise artificial criada pelo Canadá, quando cancelou as importações do Brasil e retirou nossos produtos das prateleiras dos supermercados, alegando alto risco de EEB no Brasil. Foi acompanhado pelos EUA e México por força dos acordos da Alca. O Brasil nunca teve EEB, pois foi o país mais rigoroso na prevenção da doença, proibindo em 1990 a importação de bovinos, sêmen, embriões e produtos de origem animal (incluindo farinhas de carne e osso). Atualmente, considera-se qualquer bovino importado como de propriedade do governo federal, que indeniza o proprietário, a preço de abate, quando deixa de ser usado como reprodutor, fazendo o sacrifício, queima (calcinar) e enterramento. Também foi proibido o uso de farinha de carne e de osso para alimentação de mamíferos e, embora permitido para aves, proibiu-se o uso de carne de aves para suplemento alimentar de ruminantes.
O agente da EEB (prion) tem grande resistência ao calor e ao tratamento pela autoclave, que não garante sua inativação em condições operacionais normais (340g de cérebro contaminado, submetido durante uma hora a 134C matou 14 de 22 ratos inoculados, e matéria seca (amylid fibrils), de cérebros de hamster contaminados com scrapie, tratados por mais de 1 hora a 360 C, continuavam infecciosos). Alternativas como autoclaves e áreas de fumigação complementares para embalagens, embora demande investimento inicial menor, exigiriam sistema de monitoramento e controles que redundaria em maior custo operacional. Além disso, não garantiriam a inativação do prion da EEB.
Assim, para eliminar o risco de entrada e estabelecimento de um agente exótico, é necessário o uso de incineradores, que submetem os resíduos sólidos a um ambiente de 1.200C com residência de até 60 minutos, garantindo que tudo se transforme em cinzas inertes, atendendo as normas ABNT 11175 e Anvisa 306. Além dos agentes de zoonoses das doenças animais, impõe-se destruir os vetores de pragas e os parasitos vegetais, como o besouro chinês, que podem entrar no Brasil em embalagens de madeira de produtos importados. A capacidade instalada na maioria dos 10 aeroportos, embora precise de adequação às novas normas ambientais, são de no mínimo 500kg/h e no máximo 1.000 kg/h, o que permitiria tratar resíduos de vários vôos simultâneos, com a vantagem de reduzir violentamente o volume do material restante.
A importância desse resíduo aumenta pelo fato de que será direcionado a lixões ou aterros sanitários que, no Brasil, abrigam humanos, bovinos e suínos. Dessa forma, seria deplorável fazer investimento sem condições de atender a todos os requisitos necessários para proteger a agropecuária do país, sendo portanto imprescindível a implementação de um sistema que garanta a eliminação dos agentes de doenças, pragas e zoonoses exóticas, inclusive do agente da EEB.