Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Mapa amplia relação de Estados livres da "peste suína"

Agora, região é formada por Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Rondônia.

Redação (03/03/2009)- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ampliou para quatorze número de Estados brasileiros, mais o Distrito Federal, inseridos na zona livre da peste suína clássica, doença altamente contagiosa e frequentemente fatal nos animais. Agora, região é formada por Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Rondônia.

          Rondônia foi um dos últimos inclusos na lista, após passar por criteriosa avaliação soroepidemiológica em mais de 340 propriedades, e desta forma, não sendo constatada a presença do vírus causador da PSC. Para suinocultores a conquista representa um importante avanço para a cadeia. Foram 2.096 animais examinados em laboratórios de referência em Pernambuco e Minas Gerais.

          Para garantir a segurança na região zona livre, o Mapa proibiu a entrada de suídeos, seus produtos e subprodutos, presumíveis veiculadores do vírus da peste, conforme instrução normativa publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

          Entre os sintomas provocados pela peste estão as hemorragias, febre alta, hematomas, áreas azuladas em orelhas e nas articulações, vômitos, diarréia, esterilidade, abortos e a morte, que pode ocorrer após entre o quarto e o sétimo dia da doença. Depois de infectados pela doença os animais são geralmente são sacrificados.

          Animais susceptíveis geralmente morrem dentro de menos de 10 dias após o início dos sinais clínicos.