Redação SI 03/12/2003 – 09h29 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (02), no Diário Oficial da União, o projeto de Instrução Normativa que aprova as normas para a erradicação da Peste Suína Clássica (PSC) a serem observadas em todo o território nacional. As sugestões da consulta pública, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao Departamento de Defesa Animal, localizado na Sala 332, do Anexo A, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Esplanada dos Ministérios, CEP: 70.043-900-Brasília-DF; endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected]. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Entre as normas da Instrução Normativa constam as seguintes ações:
– Fica proibida a vacinação de suídeos contra a PSC em todo o Território Nacional, exceto nas zonas que venham a ser delimitadas pelo Departamento de Defesa Animal – DDA.
– Com a finalidade de manter zonas livres no País, dentro dos princípios do zoneamento e regionalização estabelecidos pela Organização Mundial de Sanidade Animal – OIE, não será permitido o ingresso ou o trânsito na zona livre de PSC de suídeos, seus produtos e subprodutos, material de multiplicação animal de origem suídea, produtos patológicos e biológicos, presumíveis veiculadores do vírus da doença, procedentes de zonas infectadas. Em casos excepcionais, o ingresso ou o trânsito de que trata este artigo, quando permitidos, serão normatizados pela legislação específica que disciplina o assunto e amparados por certificação oficial regularmente expedida.
– A Secretaria de Defesa Agropecuária deverá implementar ações que promovam a criação de comitês estaduais de sanidade suína e a criação de fundos privados para indenização de proprietários de suídeos, atingidos por medidas sanitárias que impliquem sacrifício de animais e destruição de coisas.